Publicado em 30 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
A derrubada dos vetos do presidente Lula da Silva pela grande maioria do Congresso, incluindo portanto o posicionamento de parlamentares da Câmara e do Senado que se colocam como integrantes da base aliada, foi um dos fatos mais importantes dos últimos dias na política, não só por esse aspecto, mas também por ter envolvido um dispositivo voltado para identificar e punir os autores de fake news.
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional. Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
DIREITO DE MANIFESTAÇÃO – Também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito.
Com a decisão, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. Os vetos, de 2021, foram analisados somente nesta semana, quase três anos depois. Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo. A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.
DESINFORMAÇÃO – Em síntese, o Congresso não tem muita disposição de atingir as desinformações, o que sem dúvida contribui para fortalecer os que recorrem a esse tipo de ação negativa no uso das redes sociais da internet. Dentro dos partidos aliados, há aqueles que participam até da estrutura do poder, incluindo a presença em ministérios que tinham obrigação de ser apoiadores do governo num assunto tão nebuloso como o das fake news.
A decisão, logo, favorece os autores de falsificações de sentido eleitoral, como também incentiva a sua prática, uma vez que a legislação não trata com a devida atenção as falsificações que são no fundo atos criminosos visando manipular a opinião pública, o que é deplorável. Como é possível alguém utilizar-se das redes da internet para falsificar informações e opiniões? A queda do veto agravou a situação. Só resta o caminho do Judiciário.