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terça-feira, maio 28, 2024

A difícil regulamentação da propaganda eleitoral antecipada

Publicado em 28 de maio de 2024 por Tribuna da Internet

Lula fez um apelo por votos em Boulos no dia 1º de maio

Pedro do Coutto

A discussão sobre propaganda eleitoral antecipada surgiu no noticiário político dos jornais. O Globo de ontem revela que episódios desse tipo estão mais recorrentes, ou, ao menos, geram mais contestações na Justiça durante a pré-campanha das eleições de 2024. Inclusive, destaca a matéria, os processos por propaganda antecipada protocolados na Justiça Eleitoral já ultrapassam mais que o dobro dos registrados na última eleição municipal.

Especialistas apontam que as punições brandas e as regras imprecisas incentivam os políticos a considerar o “custo-benefício” dessa prática, levando à conclusão de que “o crime compensa”. Desde janeiro, foram registradas 682 ações, conforme dados obtidos pelo O Globo junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

MULTA – No mesmo período em 2020, última campanha municipal, o número era de 329. A Lei das Eleições estabelece que os responsáveis por divulgar propaganda eleitoral antecipada, como no caso de pedidos explícitos de voto, podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

No fundo da questão, o que se constata é que é impossível regulamentar a propaganda antecipada com base na realidade política do país. Como impedir, por exemplo, que o candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes, já no cargo, compareça ao lançamento de obras ou projetos? Propaganda antecipada?

Isso seria impedir os atuais prefeitos que se encontram nos cargos a não fazerem propaganda pública de seus atos. A mesma coisa se dá com o apoio de Lula a Guilherme Boulos para disputar em São Paulo. Seria possível impedir o presidente de manifestar-se?

DESAFIO – Um dos desafios para julgar esses casos são as lacunas na regulamentação do tema. A análise para determinar se houve propaganda antecipada irregular depende de cada caso específico, o que pode resultar em diferentes interpretações por parte dos juízes responsáveis. As expressões usadas por pré-candidatos ou seus aliados nem sempre são tão explícitas, mesmo que haja um pedido de voto.

É preciso aceitar a propaganda antecipada como uma realidade. Se alguém publica uma propaganda comercial, aí sim a lei poderia agir. Mas contra a publicidade decorrente de ato administrativo não há como evitar a prática.

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