Publicado em 28 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
A discussão sobre propaganda eleitoral antecipada surgiu no noticiário político dos jornais. O Globo de ontem revela que episódios desse tipo estão mais recorrentes, ou, ao menos, geram mais contestações na Justiça durante a pré-campanha das eleições de 2024. Inclusive, destaca a matéria, os processos por propaganda antecipada protocolados na Justiça Eleitoral já ultrapassam mais que o dobro dos registrados na última eleição municipal.
Especialistas apontam que as punições brandas e as regras imprecisas incentivam os políticos a considerar o “custo-benefício” dessa prática, levando à conclusão de que “o crime compensa”. Desde janeiro, foram registradas 682 ações, conforme dados obtidos pelo O Globo junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
MULTA – No mesmo período em 2020, última campanha municipal, o número era de 329. A Lei das Eleições estabelece que os responsáveis por divulgar propaganda eleitoral antecipada, como no caso de pedidos explícitos de voto, podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
No fundo da questão, o que se constata é que é impossível regulamentar a propaganda antecipada com base na realidade política do país. Como impedir, por exemplo, que o candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes, já no cargo, compareça ao lançamento de obras ou projetos? Propaganda antecipada?
Isso seria impedir os atuais prefeitos que se encontram nos cargos a não fazerem propaganda pública de seus atos. A mesma coisa se dá com o apoio de Lula a Guilherme Boulos para disputar em São Paulo. Seria possível impedir o presidente de manifestar-se?
DESAFIO – Um dos desafios para julgar esses casos são as lacunas na regulamentação do tema. A análise para determinar se houve propaganda antecipada irregular depende de cada caso específico, o que pode resultar em diferentes interpretações por parte dos juízes responsáveis. As expressões usadas por pré-candidatos ou seus aliados nem sempre são tão explícitas, mesmo que haja um pedido de voto.
É preciso aceitar a propaganda antecipada como uma realidade. Se alguém publica uma propaganda comercial, aí sim a lei poderia agir. Mas contra a publicidade decorrente de ato administrativo não há como evitar a prática.