A Prefeitura de Jeremoabo, através do Programa AvançaJerê, usou vergonhosamente recursos públicos para propagar desinformação e fake news no dia 24 de maio. Essa atitude não apenas fere o princípio da impessoalidade da Administração Pública, mas também configura crime, conforme o Art. 186 do Código Civil, que pune atos ilícitos que causem dano a outrem, ainda que moral.
As mentiras disseminadas pela Prefeitura geraram diversos impactos negativos:
- Ressentimentos e Intolerância: A desinformação alimenta a divisão social, criando atritos entre a população e fomentando a intolerância.
- Preconceitos Intensificados: As fake news podem reforçar preconceitos existentes, alimentando a discriminação e o ódio contra grupos minoritários.
- Decisões Equivocadas: A população enganada por notícias falsas pode tomar decisões erradas, prejudicando a si mesma e à comunidade.
- Danos Morais, Financeiros e Psicológicos: As vítimas de fake news podem sofrer danos morais, financeiros e psicológicos, além de colocar em risco sua segurança.
No caso específico, as mentiras da Prefeitura atingiram a Câmara de Vereadores de Jeremoabo e o Presidente da República, além de desviar o foco do real problema: a situação precária das vítimas das chuvas e enchentes do Rio Vaza-Barris. Essa atitude demonstra total desrespeito com o sofrimento da população e com as instituições democráticas.
É inadmissível que o dinheiro público seja usado para propagar mentiras e causar dano à sociedade. As autoridades competentes devem tomar as medidas cabíveis para punir os responsáveis por esse crime. Não podemos permitir que a impunidade prevaleça, especialmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos.
A população de Jeremoabo merece respeito e verdade. Chega de desinformação e fake news!
Exigimos:
- Punição exemplar para os responsáveis pela propagação de fake news.
- Transparência total da Prefeitura de Jeremoabo sobre o uso dos recursos públicos.
- Ações efetivas para auxiliar as vítimas das chuvas e enchentes do Rio Vaza-Barris.
- Compromisso da Prefeitura com a verdade e a ética na comunicação pública.
Juntos, podemos combater a desinformação e construir uma sociedade mais justa e informada!
#NãoÀsFakeNews #JeremoaboContraDesinformação #PuniçãoParaOsResponsáveis #SolidariedadeÀsVítimas
Nota da redação deste Blog - "O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real."
Além do mais usando palavras chulas contra os ouvintes que procura usar um programa público, pago com o dinheiro do povo, em busca de seus direitos.