Ministro explica que alguns permanecerão por razões técnicas
A CGU (Controladoria-Geral da União) está revisando 234 casos de sigilo a informações públicas impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). É provável que a maioria caia, mas há casos em que o sigilo será mantido por razões técnicas.
Um exemplo é o cartão de vacinação do ex-presidente, que ainda não tem uma decisão tomada. "Ele envolve reflexões importantes, há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado", disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.
Em contrapartida, entre os casos que podem ser divulgados, estão:
Entradas dos filhos de Bolsonaro no Palácio do Planalto;
Processo disciplinar que inocentou Eduardo Pazuello (PL), por participar de um ato com o ex-presidente enquanto era general da ativa.
A revisão dos sigilos foi uma determinação feita pelo presidente Lula (PT) no dia da posse, em 1º de janeiro. Na época, ele deu 30 dias para que a CGU analisasse quais os casos em que as informações poderiam ser expostas ao público.
De acordo com Carvalho, deve levar de 60 a 90 dias para que o órgão revise e opine sobre cada um dos casos.
Quando os sigilos podem cair?
A CGU determinou 12 enunciados, dentre eles:
Registros de entradas e saídas de prédios públicos devem ser fornecidos – exceto quando envolver agenda sigilosa, como criação de um plano econômico ainda não divulgado;
Em caso de residências oficiais, são divulgadas as informações que se referem a agendas oficiais;
Procedimentos disciplinares de militares serão públicos a partir da sua conclusão;
No caso de telegramas, despachos telegráficos e circulares do Ministério das Relações Exteriores, a "proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso", aponta Carvalho.
Recomendações
O órgão também traçou três orientações aos órgãos do Poder Executivo com o intuito de aumentar a transparência no governo:
Tornar dados secretos automaticamente públicos quando o prazo vencer, sem necessidade de um novo pedido;
Revisar o regimento interno da Comissão que avalia dos pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI), de forma a aumentar o controle sobre determinações de sigilo e impedir abusos;
Recomendar que, caso o solicitante da informação recorra após receber uma negativa, o órgão em questão forneça o dado para a CGU, agilizando uma decisão final
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