Quarta, 24 de Agosto de 2022 - 00:00
por Mauricio Leiro

A Emenda Constitucional 116/22, promulgada em fevereiro de 2022, pelo Congresso Nacional, isenta templos de quaisquer religião do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (veja aqui), completou seis meses de vigência. A capital baiana, ao todo, possui 182 templos religiosos locados sendo beneficiados com a imunidade tributária.
A PEC força um direito que já havia sido adquirido por igrejas e entidades religiosas, "ampliando-o" aos casos de imóveis alugados. Ao Bahia Notícias, a Secretaria da Fazenda de Salvador, apontou que 171 pedidos foram reconhecidos com amparo no inciso VIII do art. 83 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 7.186/2006) e outras 11 solicitações atendidas após a Emenda Constitucional nº 116/2022.
Em 2016, a prefeitura, ainda sob comando de ACM Neto (União), anistiou o pagamento do IPTU de 300 terreiros cadastrados pela gestão, perdoando as dívidas do imposto de anos anteriores (reveja mais).
Apesar da PEC, a Sefaz indicou que por conta da imunidade tributária concedida através da Emenda Constitucional, "não há incidência do imposto por ausência de fato gerador e, consequentemente, o crédito tributário não é constituído". "Dessa forma, não existe nenhum tipo de perda de arrecadação por parte do município", acrescentou em nota.
EMENDA CONSTITUCIONAL 116
A emenda é decorrente da PEC 133/2015, que concedeu isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. Aprovada em 2016 pelo Senado, a PEC foi votada no final de 2021 pela Câmara. Como não dependia de sanção presidencial, foi promulgada na sequência.
A PEC alterou o artigo 156 da Constituição federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.
Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella (Republicanos), pastor de uma igreja evangélica, destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
Bahia Notícias