Estamos diante de uma temeridade praticada pelo Presidente da Câmara de vereadores de Jeremoabo ao acobertar improbidades praticadas por vereadores; portando sendo omisso e prevaricando.
Logo no início do periodo legislativos vereadores quase que chegaram as vias de fato por denunciarem improbidades praticadas por seus colegas, mesmo diante do escândalo e da repercussão negativa para aquela casa legislativa, o presdente da câmara eu invés de apurar e agir de acordo com os rigores da lei, preferiu abafar.
Como o mal feito sempre exala mau cheiro, na sessão de hoje o vereador Zé de Zezito pediu uma parte para acusar gestores anteriores; segundo o vereador Antonio Chaves, usando de mentiras, acusações levianas sem provas.
Como toda ação provoca uma reação, o vereador Chaves falou que vergunha era o vereador usar seu carro alugado a prefeitura e colocar no nome da esposa, aliás esse ato de improbidade já fora denunciado anteriormente pelo vereador Eriks e Neguinho de Lié; dessa vez Chaves apenas reforçou a denúncia.
Outro dia lí uma matéria do site Migalhas que dizia o segunte:
" O voto direto é o ato sagrado de uma democracia, que não se esgota naquele sufrágio de um único dia, de quatro em quatro anos. Fala-se, pois, da democracia participativa, que vincula a cidadania nos projetos e decisões dos órgãos e poderes públicos, ou mesmo em entidades ou associações privadas, especialmente as de cunho social.
Seguramente, os que conseguem se eleger, seja com a boa ou a má informação de cada eleitor são investidos de autoridade e de poder, que merecem respeito, pois, é a soberania popular a fonte da qual surgiu sua eleição vitoriosa.
Eleitos, juram cumprir a CF e as leis do País.
Nesse quadro as matérias de políticas públicas e quaisquer outras são oferecidas à consciência do parlamentar eleito, podendo ele votar a favor, votar contra, ou não votar.
(...)
Para os vereadores e prefeitos está reservado outro diploma legal, O decreto 201/67, que não tipifica a omissão do vereador relativa às contas do Executivo ordenador de despesas.
Portanto, uma lei especial, a ação de improbidade administrativa inclui o agente público que exerce cargos por eleição, e o outro diploma especial não tipifica a omissão precitada como crime de responsabilidade.
Não pode existir lacuna de leis, para no caso acobertar o crime de afrontar princípio constitucional que não tolera a omissão.
Se a imunidade do exercício da vereança tem raiz constitucional, quando prevê a "inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e na circunscrição do município", ela não acoberta com sua proteção a omissão do vereador, no caso especifico em que a câmara, constitucionalmente, é obrigada a julgar, violando assim com sua omissão o princípio da legalidade e o da moralidade.
O vereador omisso estará sujeito ao processo judicial de uma ação de improbidade administrativa, cujo titular é o Ministério Público.
Aliás, se existisse lacuna na ordem jurídica, o julgador extrairia do sistema jurídico, com os princípios expressos ou implícitos da CF, a regra para suprir tal ausência. O exemplo atual mais exuberante dessa prática foi o afastamento do Presidente da Câmara de Deputados, inclusive com a proibição de circular pelas dependências desse local. (Feres Sabino é advogado.)
https://www.migalhas.com.br/depeso/246839/existe-um-campo-santo-de-irresponsabilidade-parlamentar-impune
__________