segunda-feira, junho 13, 2022

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspende decisão judicial que obrigava instalação de CPI pela Câmara Municipal


  • Publicado no dia: 13-06-2022
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Frente a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, que determinou ao Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso a instalação da CPI para investigar o Poder Executivo, o prefeito Luiz Barbosa de Deus, representado pelo Procurador-Geral Igor Montalvão, impetrou mandado de segurança diretamente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apontando diversas irregularidades quanto a instalação da CPI.


Ao apreciar a liminar o Tribunal de Justiça se manifestou: "Compulsando os autos, pode-se verificar que a argumentação trazida pelo impetrante restou demonstrada a ilegalidade e abusividade do ato da Autoridade Impetrada, haja vista que sua decisão esteve pautada em interpretação não amparada pelo sistema jurídico brasileiro e amplamente rechaçada pela doutrina e jurisprudência."


Ao se manifestar sobre a decisão judicial, o Procurador enfatizou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fez prevalecer os preceitos da Constituição da República, notadamente por impor limites a pretensa instalação da CPI, até então levada a efeito ao arrepio da ordem constitucional.


Processo: 8022722-08.2022.8.05.0000.


Autor: Ascom/PMPA


Nota da redação deste Blog - Que sirva de exemplo a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, que acha que a Justiça de Jeremoabo é o início e o fim.


Se não existem ´órgãos superiores é para recorrer quando necesserário.


Outro exemplo é que a Procuradoria Geral de Paulo Afonso funciona é competente, não precisa de recorrer a escritórios em Salvador.

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