Deu no g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta sexta-feira (3) dois recursos contra as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques que devolveram o mandato aos deputados federais Valdevan Noventa (PL-SE) e Fernando Francischini (União-PR) nesta semana.
Nunes Marques derrubou as duas perdas de mandato definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O blog da Andréia Sadi no g1 mostrou que as decisões repercutiram mal entre os ministros do Supremo.
CABE A FUX DECIDIR – Francischini foi cassado em outubro de 2021 por ter propagado “fake news” contra o sistema eleitoral. O recurso que pede a manutenção dessa cassação é assinado pela defesa do suplente, Nereu Moura.
Já Valdevan foi cassado em março deste ano por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de derrubada da decisão foi apresentado pelo PT, partido do suplente Márcio Macedo.
Nos dois casos, a competência para analisar o tipo de ação usada é do presidente do STF, Luiz Fux.
SEGUNDA TURMA – Se houver recursos enviados ao próprio ministro Nunes Marques, o magistrado deve levar o tema para análise da 2ª Turma do STF, presidida por ele e formada por Ricardo Lewandoski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Valdevan Noventa teve seu mandato cassado porque, de acordo com o TSE, moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao então candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias próximos.
No recurso, o partido afirma que a decisão do ministro, que suspendeu a determinação do TSE, violou diversos entendimentos da própria Corte e gerará “grave lesão à ordem pública”.
“Essa decisão, com as devidas vênias, atenta contra os preceitos processuais e, gerará grave lesão à ordem pública, razão pela qual se utiliza da presente via de Suspensão de Liminar para requer desse eg. Supremo Tribunal Federal a restauração da decisão da Justiça Eleitoral”, diz a legenda.
ALEGA O PT – O PT afirma que Nunes Marques suprimiu a competência da Justiça Eleitoral ao suspender a decisão do TSE. Para a sigla, o recurso apresentado pela defesa de Valdevan ainda não cumpria requisitos determinados em lei para ser apreciado pelo Supremo.
“A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do eg. Min. Nunes Marques deve ser cassada representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz o recurso.
Na decisão proferida nesta quinta (2), Nunes Marques entendeu que o TSE inovou no entendimento usado para tirar o mandato do deputado Valdevan Noventa e que ele não poderia ser punido por regras que não valiam em 2018.
DISSE MARQUES – Segundo o ministro do STF, só neste ano é que o TSE passou a aplicar que a compra de votos também afeta os demais concorrentes da disputa proporcional determinando a nulidade dos votos.
“Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.
Quanto a Francischini, ao suspender a decisão do TSE, Nunes Marques acatou a argumentação de que a norma sobre punição de notícias falsas em redes sociais foi definida após a eleição de 2018 e, por isso, também não poderia retroagir para prejudicar o deputado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se Nunes Marques estiver com a razão, será um vexame para o TSE. Retroagir lei para cassar mandato parlamentar é um dos mais graves erros que um magistrado pode cometer. Agora, é preciso aguardar, para saber se Luiz Fux aceitará os recursos e levará a questão ao plenário ou se o relator Nunes Marques conseguirá liquidar a polêmica questão na Segunda Turma. (C.N.)