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quinta-feira, junho 02, 2022

O prefeito de Jeremoabo ao invés de tapar as crateras da cidade, gasta o deinheiro do povo com autopromoção,. é o garoto propaganda da prefeitura.


Ao invés de trabalhar tapando a buraqueira generalizada da cidade, o prefeito se aproveita da omissão e acobertamento dos vereadores para se promover as custas do dinheiro do povo,

Esse dinheiro gasto  indevidamente come publicidade nas redes sociais para se autopromover  daria para comprar Dipirona para os Postos de Saude.

O Sr. Deri realizando propaganfa institucional, as quais aparecem atreladas à sua pessoa, ao invés de serem atribuídas ao Município de Jeremoabo. 

Dessa forma, percebe-se que o Prefeito Municipal pessoaliza as atuações do Ente Político, a fim de promover sua imagem como responsável pelos eventos realizados, em patente promoção da imagem .

Há sempre a menção e a promoção de seu nome nas ações sociais realizadas e a exploração constante da veiculação de sua imagem, aliadas à realização dos projetos, obras e eventos do Município. Esta publicidade certamente projetou no cidadão que teve acesso a esse material a ideia de que tudo aquilo estava sendo feito por Deri do Paloma e os Vereadors que o cercam e não pelo Município (ente abstrato).

Com efeito, vê-se que o Prefeito Municipal violou o princípio da imparcialidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente político não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem.

Não é necessário reafirmar que na República – em oposição às concepções personalistas de Poder derivadas da Monarquia, em que o Estado serve ao soberano dotado de privilégios – prevalecem valores de outra ordem, na medida em que o Poder não se identifica com as pessoas que exercem funções estatais, sendo, pois, impessoal e de investidura temporária, por definição. Poder que, na República, tem por soberano o populus, detentor primeiro e último da coisa pública.

 Partindo dessa premissa fundamental que caracteriza o Estado brasileiro, não há espaço para que o mandatário popular se aproprie de ações públicas, fazendo delas a projeção de sua personalidade, como aconteceu nos casos em tela, sob a gestão do requerido.

 O princípio republicano, como todos os demais princípios fundamentais da Constituição Federal, inspira outras normas constitucionais e informa os princípios da Administração Pública. Assim, o artigo 37, “caput” da Constituição da República ao estabelecer as diretrizes para a atuação da Administração Pública, prevê os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como os vetores da atuação administrativa." (http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/05/ACP_IA_Promocao.Pessoal_Publicidade.de_.agente.politico_2020.pdf)


 

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