Na tentativa de encobrir desmandos adminstrativos , na tentativa de apagar da memória do povo mais de 124 processos (O Jusbrasil encontrou 124 processos de Derisvaldo José dos Santos nos Diários Oficiais. A maioria é do TJBA, seguido por TSE. ), na tentativa de encobrir a ineficiência da vigilância sanitária principalmente das criminosas aglomerações patrocinadas pelo prefeito que era o primeiro a desrespeitar seus Decretos, pensaram em encontrar um " boi de piranha" para camuflar todos os desmandos praticados pela gestão municipal de Jeremoabo e seus aloprados, articularam jogar no colo do presidente da ONG-TransparenciaJeremoabo no intuito de atingir o empresário Adalberto (Beto) responsabilizando um audio adqurido de forma ilicita ao arrepio da Lei, senão vejamos:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.
(...)
A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.
Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.
Edição: Denise Griesinger
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Nota da redação deste Blog -Querer através de intimidação calar a imprensa, calar uma Ong, perseguir um empresário por exercer seu direito de cidadania, é um dos sinais mais tristes de degradação moral e da sordidez espiritual, que esse atual (des)goveno implantou em Jeremoabo comportando-se como carpideiros da políticagem; servindo apenas de pretexto para exibir virtude, ficar bem na fita e sabotar o adversário .
Os que denunciaram Beto, deveriam demonstar indignação contra as improbidades que domina a admnistração municipal, sem qualquer preocupação com a vida humana por falta de saúde, de educação, de segurança e saneamento básico.
Quando a indignação é seletiva, não é indignação que se trata, apenas estrategia e método de politiqueiros e paus mandados, para calar a imprensa.
Para não alongar muito essa matéria, reproduzirei alguns vídeos concernentes as atitudes dos donos da verdade, da honra e da moralidade, que estão cobrando reparos contra o cidadão Beto. pessoas essas de "moral ilibada".