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sexta-feira, março 04, 2022

Polícia (Delegado Civil) faz busca e apreensão no Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Jeremoabo (II)

 

                                               Foto Divulgação - TRF1

Conselho e água benta só se dá a quem pede, no entanto não custa nada alertar principalemente para jovens inexperientes.

FAKE NEWS é crime, gera processo e indenização.
Ontem publiquei uma publicação do Facebook de autoria de FELIPE VARJÃO concernente a uma Busca e Apreensão no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jeremoobo.
Notando o absurdo do conteudo da notícias, entrei em contato com o Presidente do Sindicato o qual informou-me que realmente houve uma Busca porte do Delegado Cívil juntamente com agentes Cívis, porém no que diz respeito a Políciais Federais, era mentira não passava de um Fake News.
Para que os parasitas não condenassem por antecipação as partes envolvidas, no final do nosso comentário postei a seguinte observação:
Observação:

Após publicar esse nosso comentário, está havendo dúvidas quanto se o assunto é verdade ou Fake News?

Quem entendeu o que escrevi deve ter notado que parte é Fake News e parte é verdade.

Verdade que houve a Busca e apeensão, não pela Polícia Federal mas pelo Delegado de Polícia de Jeremoabo."

Como os sujos agitadores e oportunistas estão tentando deturpar o assunto, confundindo os menos esclarecidos, resolvi retirar o Fake News com o nosso contraditório, postando mais esse esclarecimento.


Art. 240 ao art. 250 do CPP

"A busca e apreensão é uma medida cautelar que tem como objetivo colher provas para o processo penal afim de se chegar à verdade material."

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