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Os vereadores da situação mesmo indo de encontro a moralidade e a legalidade usam duas medidas para exercer o cargo; para os amigos tudo, para os contrários os rigores da lei.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que que faz de conta fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores). O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.
A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito e os próprios Vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e Vereadores é a decretação da perda do mandato.
Só que com essa Câmara atual .é mais fácil "A montanha parir um rato", o exemplo está ai, a Casa de Apoio em Salvador, um ano o povo sofrendo, e solução que é bom nada, isso porque receberam diárias para resolver.
A Casa é soberana. Vereador não pode ser omisso nem corresponsável diante da malversação para com a coisa pública.