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domingo, outubro 31, 2021

Piada do ano, por incompetência o prefeito de Jeremoabo resolve enxugar gelo ao tentar perseguir "Pebinha".






No Diário Oficial do Município de Jeremoabo  de   Sexta-feira • 22 de Outubro de 2021 • Ano • Nº 3778, o prefeito de Jeremoabo depois de 02(dois)anos que o Funcionário ERINALDO SILVA VARJÃO está recebendo o benefício de Auxilio Doença ATRAVÉS DO INSS, o prefeito de forma perversa e vingativa, apenas no intuito de perseguir o FUNCIONÁERIO baixa a Portaria n.° 594/2021 - Dispõe sobre a criação da Comissão de Inquérito para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de infração em tese, praticada pelo servidor Erinaldo Silva Varjão, matrícula n.° 11.374, nos termos dos artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jeremoabo - Lei n.° 249/1998.

Isso não passa de um simples tiro no pé do prefeito devido a sua incompetência, isso porque no tempo hábil deveria ser aberto uma SINDICÂNCIA, para de instaurar a Comissão de Inquérito.
Será que na prefeitura de Jeremoabo não existe coisa de mais importância, do que perder tempo para enxugar gelo, por uma perseguição que não irá chegar a lugar algum,  Não Vai Dar Em Nada.
Já que o prefeito e seus assessores nada entendem de Direito Administrativo nem tão pouco do Estatuto do Servidor Público Municipal de Jeremoabo, explicarei gratuitamente:

O fato de um servidor responder a processo administrativo disciplinar não impede que se aposente de forma voluntária, pois o benefício não prejudica o andamento do PAD nem ao poder público. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o direito para uma auditora fiscal da Receita Federal." (
Revista Consultor Jurídico).

A União, estados, municípios bancavam até recentemente, de forma integral, a previdência de seus servidores. Então, surgiram as Emenda Constitucionais 03/93, 20/98 e 41/03, criando sistemas previdenciários próprios e especiais, alterando sobremaneira o modelo, de modo a obrigar, através de um contrato securitário, os servidores a contribuírem com um percentual por tempo estabelecido em cada sistema. Assim, adimplido o contrato, surge um ato jurídico perfeito a ensejar para o servidor, um direito adquirido, conforme, igualmente acontece com o trabalhador da inciativa privada, de maneira tal, que a cassação do direito, implica em enriquecimento sem causa para o ente sancionador. (Roberto Timóteo, advogado (Advogado Autônomo - Criminal))

Ninguém pode ser demitido no período em que estiver recebendo auxílio-doença, não importa qual modalidade.

Observando a relação dos componentes dessa comissão de Inquérito supostamente parece com raposa tomando conta de galinheiro.

Coisas muitos mais graves que deveriam ser até caso de polícia, estão sendo jogado para debaixo do tapete. 




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