André de Souza
O Globo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, mandou autuar o relatório final da CPI da Covid como uma notícia de fato, uma espécie de investigação preliminar. É o primeiro passo para que possa apurar a conduta de 13 autoridades com foro privilegiado, entre elas o presidente Jair Bolsonaro.
O relatório da CPI foi entregue a Aras na quarta-feira. A lista de indiciados pela comissão com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a PGR atua, inclui também os ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Walter Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).
OS TRÊS ZEROS – Três filhos de Bolsonaro também estão na lista da CPI: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e o vereador Carlos Bolsonaro, por incitação ao crime. Deles, Flávio e Eduardo têm foro no STF. Assim, a investigação de ambos deve ser conduzida pela PGR.
Completam a lista de alvos com foro no STF cinco deputados bolsonaristas: o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), mais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ) e Osmar Terra (MDB-RS). O único com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a PGR também atua, é o governador do Amazonas, Wilson Lima.
No mesmo despacho, Aras designou sua chefe de gabinete, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, para receber toda a documentação sigilosa da CPI. Também determinou verificar se já há procedimentos em curso na PGR, no STF ou no STJ relativos a cada uma das 13 autoridades com foro nas duas cortes.
92 INVESTIGAÇÕES – A PGR já abriu 92 investigações preliminares relativas a Bolsonaro, parte delas por suspeitas de delitos cometidos durante a pandemia. Até agora, contudo, não apontou nenhum crime que teria sido praticado pelo presidente relacionado à atuação dele no combate à Covid-19.
O parecer da CPI propõe a responsabilização de 78 pessoas e duas empresas. Bolsonaro é enquadrado em nove crimes: epidemia com resultado de morte; charlatanismo; infração de medida sanitária; emprego irregular de verbas públicas; incitação ao crime; falsificação de documento particular; prevaricação; crime contra a humanidade, e crime de responsabilidade.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Abrir 82 investigações e não concluir que não há provas em nenhuma deles é um desafio à Lei das Probabilidades e à própria inteligência da opinião púbica. Enquanto a Procuradoria se omite, a Polícia Federal faz busca e apreensão para obter documentos sobre venda de Covaxin ao Ministério da Saúde. E no Supremo o ministro Moraes avisa: ”Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado”, referindo-se a disparos em massa de fake news na campanha de Bolsonaro em 2018. (C.N.)