Fernanda Vivas e Márcio Falcão
TV Globo — Brasília
A Advocacia do Senado afirmou ao Supremo Tribunal Federal que “diversos” processos de escolhas de autoridades tiveram um tempo de tramitação superior ao do ex-ministro da Justiça André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro para ocupar uma vaga na Corte.
O nome de Mendonça foi enviado por Jair Bolsonaro ao Senado em julho mas, desde então, está parada na Comissão de Constituição e Justiça. Cabe ao presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcar a sabatina do indicado.
PALAVRAS AO VENTO – No documento ao STF, os técnicos do Senado não especificam quais escolhas de autoridades demoraram mais do que a análise da indicação de Mendonça, nem indicaram a duração desses processos.
“A CCJ do Senado Federal está trabalhando regularmente sobre matérias de elevadíssima importância para o País. Por outro lado, diversos outros processos de escolha de autoridades, na história recente e em especial devido à situação atual da pandemia, tiveram tempo de apreciação maior do que o caso ora em exame. Dessa forma, no mérito, não corresponde à realidade a alegação de que tenha havido omissão ou desvio de finalidade”, diz o despacho.
A Advocacia do Senado se manifestou no STF sobre o recurso dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles tentam reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que rejeitou a ideia de obrigar Alcolumbre a marcar data para a sabatina.
É OBSTRUÇÃO? – Os técnicos argumentam que, mesmo se a conduta de Alcolumbre fosse interpretada como obstrução, a postura representaria um direito do presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
“Ainda que houvesse procedimento obstrutivo, o que se admite apenas por epítrope, a conduta seria absolutamente regular, já que se trata de um direito legítimo dos parlamentares e das Casas Legislativas (inclusive de seus órgãos, como a CCJ). A matéria é de natureza política e deve ser resolvida exclusivamente nos domínios da política”, afirmaram.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar uma cadeira no STF – a vaga está aberta desde a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, em 12 de julho. A indicação presidencial foi oficializada em 13 de julho, mas segue parada no Senado.
INTERFERÊNCIA – A Constituição prevê que os ministros do STF, assim como outras autoridades federais, só podem assumir o cargo após sabatina e aprovação na CCJ do Senado e, em seguida, confirmação do nome em plenário. A inclusão do tema na pauta cabe aos presidentes da CCJ e do Senado, nas duas etapas.
O ministro Lewandowski rejeitou a ação sob argumento de que o assunto é uma questão interna do Senado e, por isso, não cabe interferência do STF.
“A jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, disse Lewandowski.
INCONSTITUCIONAL – Os parlamentares sustentam que a demora de Alcolumbre em pautar o tema ofende o princípio do devido processo legislativo e, por consequência, também viola a Constituição, o que justifica a atuação do Supremo.
“Ao contrário do assentado no pronunciamento ora impugnado, a ofensa ao devido processo legislativo, em sentido amplo, incluída a designação de sessão para sabatinar indicado a vaga da Suprem Corte apontada na petição inicial, revela violação frontal e direta do texto constitucional – circunstância a justificar a atuação desta Eg. Suprema Corte”, declararam.
“No caso, repita-se à exaustão, não se está diante de simples má-interpretação de dispositivos regimentais; antes, estes foram solenemente ignorados, isto é, tiveram negada sua vigência pela autoridade coatora”, completaram.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão final é do plenário do Supremo. Mas os julgamentos demoram tanto para acontecer que André Mendonça continuará com insônia ainda por muito tempo. Seu semblante é de quem não dorme há séculos. E haja Lexotan… (C.N.)