Aprovar lei incondicional contrariando a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e até o proprio parecer do procurador Jurídico constitui crime de responsabilidade e de improbidade administrativa, podendo tanto o gestor quanto os vereadores que aprovaram a ilicitude serem responsabilizados.
Os vereadores e o prefeito devem entender que podem muito, porém não pode tudo.
Para não alongar muito com inúmeros casos concretos, citarei um a seguir:
MPE cobra reparação de R$ 338 mil por aprovação de lei inconstitucional
Promotoria de Justiça acusa ex-vereadores de induzirem Câmara ao erro.Valor se refere aos salários pagos a comissionados em Rosana." O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça, em Rosana, contra quatro ex-vereadores que, segundo o órgão, induziram a Câmara Municipal a aprovar uma lei inconstitucional que causou prejuízo de cerca de R$ 340 mil, em valores atualizados e corrigidos, aos cofres públicos do município.
Segundo o MPE, os ex-vereadores Nivaldo Marques, Maria Celes Pinto, Jeovane Bezerra de Melo e Janilson de Souza Cavalvante deram parecer favorável ao projeto de lei 972/2007 sobre alteração de salários dos cargos comissionados da Prefeitura. Segundo apontou a Justiça do Trabalho à Promotoria de Justiça, os cargos estariam recebendo mais do que outros com funções mais complexas.
Tal projeto, de autoria do ex-prefeito Jurandir Pinheiro, já falecido, foi vetado pelo próprio autor ao constatar a inconstitucionalidade do texto. Porém, a proposta voltou à Câmara, o veto foi derrubado e a lei acabou publicada.
“Mesmo diante das razões do veto, que demonstrava claramente a inconstitucionalidade da norma em razão da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, com base no parecer elaborado pelos réus Nivaldo Marques, Maria Celes Pinto, Jeovane Bezerra de Melo e Janilson de Souza Cavalvante, o então presidente da Casa de Leis, entendeu por bem colocar o projeto de lei em votação”, explica o promotor Renato Queiroz de Lima, em seu pedido à Justiça.
Ainda de acordo com Queiroz de Lima, por esta razão, os réus são os responsáveis pela derrubada do veto e pelo dano ao erário, uma vez que diversos pagamentos de servidores foram efetuados com base na lei insconstituicional, que recebeu parecer favorável de comissões permanentes.
“Destaca-se que o parecer elaborado conjuntamente pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Contabilidade induziu em erro os integrantes do Legislativo da época, que derrubaram o veto do prefeito e aprovaram lei manifestamente inconstitucional com base em tal orientação. Tal parecer causou tanta influência na acepção dos vereadores que foi devidamente citado na ata da sessão legislativa que aprovou o projeto de lei, o que torna manifesta a responsabilidade civil dos réus no caso”, destaca o promotor.
O MPE pediu que a Justiça acate a ação civil pública, que cite os ex-vereadores para que apresentem contestação, que notifique a Procuradoria de Rosana e que os réus sejam condenados a pagar, de forma solidária, o valor de R$ 338.471,18 – atualizado e corrigido -, em razão do dano ao município. Os salário foram pagos entres os anos de 2007 e 2009, segundo consta numa planilha oferecida pelo Ministério Público Estadual.
O promotor também cita que, apesar de o tempo corrido, sanções previstas para a improbidade já prescreveram, porém, quando há dano aos cofres públicos, vigora a “imprescritibilidade da pretensão indenizatória”, motivo pelo qual pode-se, a qualquer tempo, ingressar com ação reparatória.
Outro lado
O ex-vereador Janilson de Souza Cavalvante informou nesta terça-feira (19) ao G1 que desconhece o teor da denúncia, que ainda não foi notificado pela Justiça e, por isso, não pode se manifestar sobre o assunto.
As ligações realizadas para os telefones de Nivaldo Marques e Jeovane Bezerra de Melo não foram atendidas.
A reportagem não conseguiu contato com Maria Celes Pinto." (http://g1.globo.com/).
Tem também esse outo caso: MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa.
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O juiz finaliza afirmando que os vereadores “sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional. Não há como pensar que os Membros do Poder Legislativo de Garça não tinham conhecimento de todos os trâmites anteriores e sobre a ação perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.