Líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chegou a afirmar que o texto foi feito “por encomenda” e cria uma “anistia” para autoridades investigadas.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a votação das emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa (PL 2505/2021). Com isso, o projeto segue para sanção presidencial. Apesar da aprovação nas duas Casas, o projeto recebeu várias críticas por supostamente enfraquecer as ferramentas de combate à má gestão pública.
Senadores críticos da proposta afirmam que o Congresso pensou nos seus próprios interesses ao mudar as regras da improbidade administrativa, uma vez que muitos parlamentares são alvo de processos dessa natureza. O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chegou a afirmar que o texto foi feito “por encomenda” e cria uma “anistia” para autoridades investigadas.
— O artigo [da prescrição intercorrente] foi feito por encomenda, é um “jabuti”. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar [o presidente da Câmara dos Deputados] Arthur Lira. Estamos aprovando no Congresso Nacional uma legislação para criar benefícios, e não são benefícios para o conjunto da sociedade, mas o benefício de anistia àqueles que cometeram improbidades.
Atos
São atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação do projeto está em determinar que a improbidade só poderá ser caracterizada quando houver comprovação de dolo do gestor – ou seja, quando ficar provado que houve intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.
Em outro trecho, o projeto cria prazos de prescrição (“vencimento” da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.
Além disso, o Ministério Público passa a ser o único titular possível de ações de improbidade – hoje, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Quando a lei for sancionada, o MP terá prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados.
A Câmara aceitou sete das oito emendas feitas pelo Senado. A única rejeitada foi a inclusão de um dispositivo que dizia que a indicação política para cargos de livre nomeação em que se identificasse nepotismo (inclusive cruzado) seria passível de ação de improbidade, mesmo sem a evidência de intenção dolosa. Com isso, o nepotismo continua sendo um tipo de improbidade, mas é preciso comprovar a intenção de beneficiar o parente
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