Publicado em 5 de setembro de 2021 por Tribuna da Internet

O fato é que Jair Bolsonaro se julga acima da lei e da ordem
Weslley Galzo e Lauriberto Pompeu
Estadão
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutem uma estratégia jurídica que pode deixar o presidente Jair Bolsonaro inelegível para a eleição de 2022. O cerco judicial está se fechando a partir de um inquérito administrativo instaurado no TSE em resposta a uma transmissão ao vivo realizada pelo presidente, em julho, acusando o tribunal, sem provas, de fechar os olhos para evidências de manipulação em urnas eletrônicas.
Na visão desses magistrados, a depender do que acontecer e o tom adotado por Bolsonaro em seus discursos, os atos de 7 de Setembro poderão fornecer ainda mais provas contra o chefe do Executivo.
EM CASO DE CRIME – O entendimento prévio é de que, uma vez configurado algum crime, o presidente poderá ter sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral no ano que vem.
A estratégia da inelegibilidade é discutida nos bastidores para ser usada apenas em caso extremo, de risco efetivo de ruptura institucional, uma vez que, na avaliação de políticos, iniciar agora um processo de impeachment, a um ano e dois meses das eleições, seria tão traumático quanto inviável.
Na ocasião em que foi aprovada a investigação no TSE, também foi determinado o envio de notícia-crime contra o presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceita e incorporada ao inquérito das fake news.
POUCO CONVENCIONAL – Apesar de a discussão sobre o cerco jurídico avançar nos bastidores, a medida que pode dar base a uma eventual inelegibilidade de Bolsonaro é reconhecida pelos próprios ministros como pouco convencional. A Justiça Eleitoral nunca havia aberto ação parecida, por isso o discurso adotado é de que a alternativa só será acionada em caso concreto de risco à ordem constitucional.
Por outro lado, um ministro do TSE argumenta, em caráter reservado, que nunca houve um ataque tão frontal ao sistema eleitoral como agora e que, por isso, é preciso reagir.
Ameaçados de forma reincidente por Bolsonaro, essa foi a infantaria que os integrantes das mais altas Cortes da Justiça brasileira encontraram para preparar o contragolpe.
ALTERNATIVA VIÁVEL – Diferentemente de investigações criminais contra Bolsonaro em curso no Supremo, o inquérito administrativo no TSE é considerado uma alternativa mais viável por não depender exclusivamente de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras.
Neste caso, além do Ministério Público Federal (MPF), partidos políticos possuem legitimidade para oferecer representação contra a candidatura do presidente; e será o próprio TSE quem julgará esses pedidos. O único requisito é que apresentem provas de que Bolsonaro cometeu crimes eleitorais.
O inquérito administrativo é comandado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e atualmente está na fase da coleta de provas. Ele é chamado de “Plano C” por aqueles que conhecem o seu teor, justamente por reunir evidências que podem ser usadas por partidos para contestar o registro da candidatura de Bolsonaro.
CERCO JUDICIAL – A apuração compõe o cerco judicial com outras duas ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE, além de quatro inquéritos no STF que apuram crimes comuns do presidente.
O foco da investigação eleitoral é constatar se Bolsonaro praticou “abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.
A lei que regula os registros de candidatura afirma que serão inelegíveis os candidatos que “tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral”, com condenação em processo que investigue “abuso de poder econômico e político”. Caso o plano seja colocado em prática, Bolsonaro ficaria impedido de disputar eleições por oito anos.
A LEI PERMITE – Rubens Beçak, professor de direito constitucional e eleitoral da Universidade de São Paulo (USP), avalia que o teor subjetivo da Lei de Inelegibilidade, ao definir condutas abusivas, permite a interpretação formulada por membros do TSE. Mas pondera que sua aplicação é temerária por não haver precedentes e abrir espaço para contestações.
“Dá muito mais higidez ao processo a participação da Procuradoria, mas existe essa outra interpretação e ela parece muito plausível. Quem está pensando em fazer o inquérito pelo TSE, provavelmente, está pensando em dar uma rapidez maior e afastar a influência política do procurador-geral Aras, recém reconduzido”, afirmou.
“Seria um procedimento completamente heterodoxo, porque isso nunca aconteceu dessa forma. Isso vai criar um precedente tremendo para que possa ser usado contra outros presidentes candidatos à reeleição. Dá um poder desproporcional à Justiça Eleitoral.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente matéria. Mostra que o presidente da República tem limitações no cargo e não pode se comportar da forma que Bolsonaro tenta se conduzir. Presidente que não respeita a democracia, investe contra a independência dos Poderes da República e tenta insurgir a população contra a Suprema Corte, sem a menor dúvida, não pode permanecer no cargo. Isso é cristalino. Basta que contra ele se use a lei. Democraticamente, com amplo direito de defesa. (C.N.)