Após a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras de aposentadoria para servidores públicos federais foram alteradas. Empregados públicos não podem permanecer com seus vínculos ativos após a concessão de suas aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foi incluso do § 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, que torna imperativo o rompimento do vínculo de emprego com estatais após a aposentação, nesses termos:
- 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Empregados públicos que tiveram aposentadorias concedidas antes da Reforma da Previdência não são afetados pela regra.
*Com informações, Previdenciarist
