terça-feira, agosto 17, 2021

O vereador Jairo do Sertão é candidatíssimo a pré-candidato a prefeito nas próximas eleições.


 O vereador Jairo do Sertão está mais do que certo, se pode ser ferrão não irá ser boi.

O vereador hoje (17,08) na sua fala da tribuna não pediu segredo qao assegurar que é pré-candidato a prefeito de Jeremoabo talvez já nas próximas eleições.

Digo apenas que pior do que está não ficará, além do mais o sertão já elegeu um prefeito que muito fez pelo povo de Jeremoabo, principalmente o povo pobre..

Jeremoabo tem que prestigiar é a prata da casa.

Por força constitucional, o Brasil, como República Federativa de um Estado Democrático, conduz-se pela representatividade política do povo, junto aos Poderes do Estado, a partir de eleições periódicas que são consubstanciadas pela soberania popular no exercício do direito de sufrágio (arts. 1º, parágrafo único, 14, caput), nas quais qualquer cidadão tem o direito de requerer o registro de sua candidatura, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade (CF, art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c; Lei 9.5041/1997, arts. 9º, parágrafo único, e 11, § 14), mas  que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidades (CE, art. 3º, e LC 64/1990, art. 1º).

Em igual sentido e que serve de parâmetro para a norma interna, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 21, item 1, dispõe que toda pessoa tem direito a tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, como também se extrai da Convenção Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos que todo cidadão tem o direito e a oportunidade, sem qualquer restrição excessiva, de votar e ser eleito, em eleições periódicas legítimas, por sufrágio universal e igual e por voto secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores (art. 25, item b), daí a sempre dizer que a noção de eleições democráticas está enraizada no conceito fundamental de autodeterminação como princípio republicano (CF, art. 4º, III).

A par desta assertiva como direito fundamental do cidadão, o ordenamento jurídico, através de leis, disciplina variadas regras e normas a serem observadas para que se qualifique como candidato, cujas restrições não devem ser excessivas, pois há de prevalecer como comando a regra da participação, sendo exceção a não-participação.(https://jus.com.br/),

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