segunda-feira, fevereiro 02, 2026

Mauro Campbell defende presença efetiva de magistrados nas comarcas durante primeiro Conselho Pleno de 2026


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 às 13h21

Convidado pelo Conselho Federal da OAB para tratar de temas estruturais do sistema de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, participou nesta segunda-feira (2/2) da primeira sessão do Conselho Pleno da entidade em 2026 e defendeu a atuação efetiva de magistrados nas comarcas para as quais são designados, especialmente no interior do país.

Ao tratar do tema, o ministro afirmou que a presença física do juiz é fundamental para o conhecimento da realidade social e institucional das regiões onde atua. “O magistrado precisa conhecer o ambiente em que exerce a jurisdição, entender a realidade local e as pessoas que dela fazem parte”, afirmou, ao destacar que esse contato direto contribui para decisões mais responsáveis e sensíveis ao contexto social.

Campbell citou sua própria experiência como promotor de Justiça no interior como elemento formador dessa visão e ressaltou que tem trabalhado para a construção de um ambiente de respeito e equilíbrio nas relações institucionais, inclusive na interlocução com a advocacia. Segundo ele, o diálogo institucional é indispensável para o bom funcionamento do sistema de Justiça.

O corregedor nacional destacou ainda o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na uniformização de condutas administrativas no Judiciário. De acordo com o ministro, o órgão tem atuado para ampliar mecanismos de controle e transparência, com o objetivo de fortalecer a credibilidade institucional. Ao encerrar sua participação, defendeu um Judiciário orientado pela “decência administrativa” e pelo diálogo, e desejou um ano judiciário marcado por paz e harmonia.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

https://www.oab.org.br/noticia/63793/mauro-campbell-defende-presenca-efetiva-de-magistrados-nas-comarcas-durante-primeiro-conselho-pleno-de-2026


Nota da Redação Deste Blog -A sociedade brasileira, de modo geral, recebe com maturidade e senso de justiça a posição defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques: o juiz, antes de exercer o ato de julgar, deve cumprir integralmente seus deveres funcionais, inclusive expediente e frequência regulares. Não se trata de mera formalidade administrativa, mas de um princípio estruturante da própria legitimidade do Poder Judiciário.

A função jurisdicional não é privilégio, é um poder-dever. O magistrado, ao assumir o cargo, compromete-se não apenas com a técnica jurídica e a imparcialidade, mas também com a disciplina, a assiduidade e a responsabilidade funcional. Julgar é a finalidade do cargo, mas essa finalidade está sustentada por obrigações concretas que garantem a regularidade da prestação jurisdicional.

Cumprir o expediente é mais do que “estar presente”. Significa garantir que os atos processuais avancem com pontualidade, que as decisões sejam proferidas dentro de parâmetros razoáveis e que a máquina judiciária funcione com eficiência. A ausência injustificada, atrasos recorrentes ou negligência no acompanhamento dos processos comprometem diretamente o direito do cidadão à Justiça.

O dever de assiduidade está ligado ao próprio princípio da celeridade processual, consagrado na Constituição Federal e reforçado pelo Código de Processo Civil. A duração razoável do processo não é um favor do Estado — é um direito fundamental. Quando há descuido no cumprimento das obrigações funcionais, o prejuízo recai sobre quem aguarda uma sentença: trabalhadores, aposentados, empresas, famílias em conflito, vítimas que buscam reparação.

É importante lembrar que a legislação prevê prazos para que o juiz profira decisões e sentenças — em regra, 30 dias após a conclusão do processo. Embora esses prazos sejam considerados impróprios, ou seja, o atraso não invalida automaticamente a decisão, isso não significa que sejam irrelevantes. O descumprimento reiterado pode ensejar correições, apurações administrativas e, em situações mais graves, responsabilização disciplinar.

As Corregedorias de Justiça exercem justamente esse papel fiscalizador. A ética e a disciplina na magistratura não são instrumentos de punição arbitrária, mas mecanismos de preservação da credibilidade institucional. A independência judicial é um valor essencial, mas ela caminha lado a lado com a responsabilidade funcional. Não há independência sem compromisso com o dever.

Ao reforçar que o “dever de casa” — o cumprimento do expediente e das obrigações administrativas — é condição básica para o exercício pleno da jurisdição, o ministro Mauro Campbell Marques não cria inovação polêmica; apenas reafirma um princípio elementar: quem julga deve, antes de tudo, cumprir rigorosamente as regras que estruturam sua própria atuação.

A Justiça forte não é apenas aquela que decide; é aquela que decide com regularidade, eficiência e respeito ao cidadão. Quando o magistrado honra seus deveres funcionais, fortalece a confiança da população no Judiciário e reafirma que a toga não simboliza privilégio, mas responsabilidade.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025


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