por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional artigos da lei de contratação de servidores por prazo determinado aprovada pela Câmara de Vereadores de Ipiaú, no Médio Rio de Contas, Sudoeste baiano. Em decisão desta quarta-feira (4), o Pleno do TJ baiano seguiu a posição da Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do caso.
A magistrada acatou de forma parcial a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, que questionou a Lei em vigor no município. Para a acusação, a lei de Ipiaú fere pontos das constituições do Brasil e da Bahia. Na decisão, Guimarães de Jesus considerou inconstitucional alguns incisos da lei, como a contratação de servidores para atividades essenciais, a exemplo dos serviços de saúde que devem dispor de funcionários efetivos, ou seja, admitidos por concurso público. Outro ponto considerado inconstitucional é de que o Município não deve contratar pessoas antes de nomear aprovados em concurso para o mesmo setor específico.
Bahia Notícias