Autoridade de proteção de dados poderá aplicar sanções a partir deste domingo (1)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. Mas só a partir deste domingo (1) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.
Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença agora é que elas precisam pedir consentimento antes de tratá-los e devem usá-los na finalidade que motivou a coleta, e quando acabar essa finalidade, o dado deve ser excluído.
O prazo de quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo das empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.
As multas devem demorar para ocorrer porque não foi publicado o documento que estabelece como elas serão calculadas.
Hoje, dados pessoais são requeridos em diversas atividades do dia a dia. Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo, que não podem ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções.
Com informações do G1
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