sexta-feira, fevereiro 05, 2021

Faroeste: Fachin nega pedido de habeas corpus para desembargadora Lígia Ramos


por Cláudia Cardozo

Faroeste: Fachin nega pedido de habeas corpus para desembargadora Lígia Ramos
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A desembargadora foi presa em 20 de dezembro de 2020, na Operação Faroeste (saiba mais). Anteriormente, a ministra Rosa Weber, no exercício interino da presidência do STF, negou habeas corpus para a desembargadora.

 

A defesa da desembargadora alega que ela foi presa sem os requisitos autorizadores para decretação da medida. Sustenta que a liberdade de Lígia não coloca em risco as investigações, pois já teriam sido cumpridos mandados de busca e apreensão em seu desfavor e de seus familiares. 

 

Afirmam, ainda, que a decisão que decretou a custódia cautelar está amparada em premissas equivocadas, tendo em vista que estaria baseada “na suposta existência de um “print”, que sequer foi apresentado, e que nada prova em relação especificamente à paciente”, bem assim na “possibilidade de existir ‘patrimônio oculto’ que não será alcançado pela decretação do sequestro de bens e valores”, sem, contudo, apontar elementos que sugiram tal fato. 


 

A defesa também pontua que a imposição de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seria suficiente para cumprir os mesmos objetivos pretendidos com a prisão preventiva. Defendem, também, que a conversão da prisão preventiva em domiciliar seria mais adequada em razão das condições de saúde da paciente, sobretudo pelo fato de ter sido submetida a procedimento cirúrgico antes da prisão, e por ter hipertensão arterial, hipotireoidismo, hipercolesterolemia e transtorno depressivo e crises de ansiedade integrando, assim, grupo de risco para Covid-19 (veja aqui). 

 

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela não concessão do habeas corpus, pois as condutas se adéquam aos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e contra a Administração Pública. Pontua que não foi esgotado a instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar os pedidos de soltura da desembargadora. Para a Procuradoria, a prisão de Lígia foi fundamentada em elementos concretos e graves, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, “somente cessando com a medida extrema, que não tem como ser afastada, isoladamente, a alegadas qualidades pessoais favoráveis”. O MPF também diz que a desembargadora omitiu que já teve Covid-19 (veja aqui).

 

“Ainda que a conduta de venda de decisões judiciais esteja obstada no momento pelo afastamento do exercício jurisdicional dos juízes e Desembargadores implicados nos fatos, isso não significa que as demais condutas de ocultação de valores e de bens não irão continuar a ser desenvolvidas, que bens e valores assim ocultados não sejam usados para turbar a produção probatória, caso solta a paciente, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente procurou, já ocorrida a 1ª fase da Operação, turbar a continuidade da investigação, intimidando testemunhas, destruindo provas e mesmo, a revelar total destemor, procurando intervir em cautelar em curso, não obedecendo à ordem do  STJ de não manter contato com servidores do TJ”, diz o parecer da Procuradoria Geral da República. Outro ponto sustentado é que a defesa não fez prova de que a desembargadora esteja extremamente debilitada por doença grave para concessão do habeas corpus ou prisão domiciliar. 

 

Ao negar o pedido, o ministro Edson Fachin afirma que o pedido contraria a jurisprudência do STF, “na medida em que ataca decisão monocrática que decretou a prisão cautelar da paciente antes do julgamento de irresignação regimental porventura manejada”. Destacou que o STF só concede a medida em casos considerados teratológicos - algo como decisões absurdas.


 

“No caso dos autos, a apontada ilegalidade não pode ser aferida de pronto. Com efeito, constata-se do ato apontado como coator que a prisão preventiva da paciente foi decretada no bojo de investigação a respeito ‘de suposta organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras na região do oeste baiano’”, diz o ministro na decisão. Para Fachin, a liberdade da desembargadora “coloca em risco as investigações, já que a magistrada tem adotado a prática sistemática de apagar os rastros deixados pelas aparentes atividades ilícitas empreendidas, alterando artificialmente o cenário fático numa tentativa de ludibriar as autoridades incumbidas da investigação, o que coloca em perigo a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública”.

 

O ministro ainda diz que os delitos apurados na operação são “gravíssimos”, como corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais. “Além disso, estamos a tratar de ilícitos praticados por pessoas com conhecimento jurídico, cuja obtenção da prova é bastante difícil. A medida se mostra, assim, imprescindível em razão da necessidade de assegurar a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria delitivas”, reforça Fachin. Ele frisa, que até o momento, as investigações atingiram o “patrimônio visível" da desembargadora e diz que, “em casos de corrupção e lavagem de capital, este patrimônio representa apenas parte dos ganhos auferidos com a prática delituosa, já que, em sua própria essência, a lavagem de dinheiro envolve a ocultação da natureza, origem e localização do produto do crime”. 



 

De acordo com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a desembargadora Lígia Ramos está custodiada em uma sala de 3,5 x 3,5 metros, composta por dois cômodos: quarto, contendo um beliche, mesa e cadeira, e um banheiro, equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e pia. A desembargadora, segundo o relatório médico, se queixa de constipação intestinal e não aderiu bem à dieta, não apresentando outras queixas no momento, com exame físico sem alterações. Lígia Ramos tem sido medicada para hipertensão arterial e faz uso de medicamentos para ansiedade. O ministro Fachin observa que os cuidados pós-cirúrgicos podem ser feitos na cela.

Bahia Notícias

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