domingo, janeiro 10, 2021

STJ suspende decisão que obrigou governo a se retratar por homenagem ao “Major Curió”


Secom tratou Curió como “herói do Brasil” em postagem 

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira, dia 6, decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou ao governo Bolsonaro a publicação de direito de resposta a vítimas e familiares de alvos da ditadura militar.

A decisão da Justiça Federal tinha sido motivada por homenagem da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal ao tenente-coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió. O ministro Humberto Martins atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. A decisão de Martins vale até que seja julgada uma ação popular que questiona a homenagem e não houver mais chance de recurso.

POSTAGEM – Em 2020, a Secretaria de Comunicação fez uma postagem que classificou como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram na repressão à Guerrilha do Araguaia. A publicação é acompanhada de imagem do encontro em maio do ano passado entre o presidente Jair Bolsonaro e Sebastião Curió, 81 anos, oficial do Exército que comandou a repressão à guerrilha e é acusado pelo Ministério Público de homicídios e ocultação de cadáveres. À Justiça, ele confessou duas mortes.

A postagem afirma o seguinte: “A guerrilha do Araguaia tentou tomar o Brasil via luta armada. A dedicação deste e de outros heróis ajudou a livrar o país de um dos maiores flagelos da história da humanidade: totalitarismo socialista, responsável pela morte de aprox. [sic] 100 milhões de pessoas em todo o mundo”.

Em dezembro do ano passado, o desembargador André Nabarrete Neto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou o direito de resposta, atendendo a um pedido feito por uma ação popular.

DIREITO DE RESPOSTA – De acordo com o desembargador, a Secom deveria publicar a seguinte mensagem como direito de resposta: “O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os direitos humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória.”

Para Nabarrete Neto, a publicação da Secom aponta um agente público como um herói, o que, segundo ele, exige, no mínimo, a resposta das vítimas ou parentes. “É preciso acentuar que se trata de direito à memória e à verdade reconhecida pelo Estado brasileiro, o que enseja a legitimidade e o interesse processuais não só das vítimas, mas de todos os brasileiros, já que são fatos históricos que dizem respeito a todos, para a preservação da memória e verdade estabelecidas em leis, atos normativos, atos simbólicos, reparação, em que os agentes públicos ou em nome deles são qualificados como algozes, violadores dos direitos humanos e não heróis da pátria, como a nota expõe”, escreveu o desembargador.

CONDENAÇÃO – Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que não estava decidindo sobre o mérito da publicação, que ainda será analisado no decorrer do processo, mas apenas evitando que a ordem represente uma condenação definitiva.

“Tal providência [direito de resposta] significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior”, afirmou o presidente do STJ.

Em destaque

Senado impõe sigilo sobre entradas de nomes ligados ao escândalo do Banco Master

Publicado em 10 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ouvidoria do Senado é comandada por Ciro Nogueira Ra...

Mais visitadas