A cidade de Jeremoabo através do seu prefeito convive na ilegalidade, age ao arrepio da lei; o prefeito recém eleito não cumpre lei federal, municipal e determinação judicial. ofendendo em especial os princípios da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
o gestor público deve fazer somente o que a lei lhe permite.
Não é exagero nem "coisa da imprensa", quem duvidar pesquise quantas ações, multas e determinações o mesmo enfrentou durante sua primeira gestão (2019-2020); há muito tempo o gestor municipal vem cometendo irregularidades de natureza ímproba.
Dito isso, vamos ao que diz a Lei a respeito contratação de Advogado sem Licitação, e nomeação através nepotismo:
O prefeito de Jeremoabo contratou dois escritórios de advocacias sem licitação para prestação de serviços , um já vinha prestando serviços particulares mesmo antes do mesmo ser eleito; já o outro para prestação de serviços de assessoramento jurídico junto aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM)...
Para contratar um advogado sem licitação "A natureza singular, por seu turno, não significa a existência de um único notório especializado, mas pressupõe sem dúvida uma qualificação incomum, algum trabalho que se realizado por outro produzirá um resultado substancialmente diferente." […]
Quanto dinheiro do povo jogado fora, para defender casos repetitivos e insistentes de nepotismo, não precisa de advogado mas sim de um SANTO DAS CAUSAS IMPOSSÍVEIS, QUE PODERÁ SER SÃO TADEU, SANTO EXPEDITO etc.
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre o nepotismo:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Sem alongar muito, estou transcrevendo abaixo uma matéria que é a fotocopia das nomeações favorecendo os parentes do prefeito:
Leiam com atenção esta matéria. principalmente os senhores vereadores:
SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Falta de qualificação configura nepotismo na nomeação de irmão para cargo
As restrições advindas da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, não se aplicam, a princípio, a cargos políticos, ressalvada eventual fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para desempenho da função.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Nova Guataporanga Vagner Alves de Lima (MDB) por atos de improbidade administrativa, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário municipal de obras.
O Ministério Público afirmou que o irmão do prefeito não teria qualificação técnica para ocupar o cargo. Em primeira instância, a ação civil pública foi julgada improcedente. A sentença foi reformada em parte pelo TJ-SP. O relator, desembargador Aguilar Cortez, afirmou não haver qualquer documento comprobatório de que o irmão do prefeito tenha exercido função que o qualifique para o cargo de secretário municipal de obras.
“Conforme anotou o Exmo. Procurador de Justiça, em seu parecer, a experiência laboral do nomeado e os cursos realizados por ele não têm qualquer pertinência com o cargo em questão”, disse. Segundo Aguilar Cortez, o fato de o município ser pequeno e, segundo os réus, sem disponibilidade financeira para arcar com as despesas na contratação de um profissional especializado em engenharia “não afastam a caracterização do nepotismo”.
Para o relator, ficou configurada afronta à Súmula Vinculante 13, "ante a ausência evidente de qualificação técnica para o exercício do cargo para o qual o corréu foi nomeado, em ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, sendo de rigor o reconhecimento da improbidade administrativa indicada e a nulidade de sua nomeação".
O prefeito foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de suspensão dos direitos políticos, também por três anos, bem como pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração. O irmão dele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração que recebeu como secretário de obras.
1000279-34.2019.8.26.0638