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terça-feira, janeiro 05, 2021

O Prefeito de Jeremoabo já irá reimplantar a esculhambação na sua administração

" Através do ZAP recebi uma matéria intitulada: " Jeremoabo: Zominho da Cirica irá assumir vaga do vereador Neto na Câmara.

                                            (...)

... a novidade é a ida do vereador Neto de Zé Crispin (PP) para umas das secretaria..."https://www.manoelalves.com.br/).

Nata da redação deste Blog - Pelo visto, estamos diante de um prefeito com suposta psicose de colecionar processos, que se acha acima da Lei e não acredita na justiça; mesmo já sendo penalizado por diversas  vezes.

Desde o início do seu (des)governo que os vereadores da oposição vem denunciando a vergonhosa, imoral e ilegal pratica de nepotismo marca registrada da  (in)gestão Deri do Poloma; o que rendeu para o  mesmo a rejeição de suas contas correspondentes ao ano de 2019, várias multas, recomendações e  representação perante o Ministério Público Estadual.

Para refrescar a memória do prefeito transcrevo a seguir:


PREFEITO DE JEREMOABO É DENUNCIADO AO MPE POR NEPOTISMO.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (02/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. Ele constatou serem verdadeiros os fatos apontados por vereadores na denúncia formulada junto ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o prefeito terá que pagar multa de R$10 mil como punição administrativa.

O Tribunal de Contas já havia determinado, em processo no qual fora reconhecida a irregular nomeação de parentes para cargos públicos – configurando prática de nepotismo -, a exoneração de todos os beneficiados. Inicialmente, foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados da administração de Jeremoabo, durante a gestão do prefeito Derisvaldo dos Santos. Tão logo o fato foi denunciado, o TCM determinado que fossem exonerados os agraciados no prazo máximo de 30 dias – decisão que não foi cumprida em sua integridade.

Nos autos do processo, o TCM apontou os seguintes vínculos de parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e almoxarifado prefeitura. Além disso, houve também a nomeação irregular de três sobrinhos do secretário João Batista Andrade para ocupar outros cargos de confiança: Fabrício Emanoel dos Santos Silva foi nomeado para a defensoria pública, Gilson Santos Andrade Filho, para o cargo de chefe de manutenção de estradas vicinais; e Lucas Ravel Santos Andrade, indicado para auxiliar de assistência em saúde.

Segundo os vereadores que apresentaram a nova denúncia, que ontem foi apreciada pelo TCM, não teria havido o cumprimento integral da decisão anterior do Tribunal, visto que, com exceção do servidor Fabrício Emanoel Dos Santos Silva, os demais continuariam trabalhando normalmente. (Nosso grifo).

Em sua defesa, o gestor alegou que “embora a decisão do processo inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que “não teria havido o trânsito em julgado”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou a deliberada omissão do prefeito, que usou de subterfúgios para o não atendimento da decisão. Por isso, voltou a determinar o imediato afastamento de todos os parentes do secretário municipal dos cargos que ocupam, e propôs formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que o prefeito responda pelo crime de improbidade administrativa. (Nosso grifo)

Explicou, mais uma vez, que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta. (Nosso grifo)

Observem o " chega prá lá"   que o Conselheiro aplicou contra o prefeito:

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou a deliberada omissão do prefeito, que usou de subterfúgios para o não atendimento da decisão. Por isso, voltou a determinar o imediato afastamento de todos os parentes do secretário municipal dos cargos que ocupam, e propôs formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que o prefeito responda pelo crime de improbidade administrativa.".

Como reincidente quando os vereadores da oposição apresentarem maias uma provável denúncia, o prefeito irá alegar o que?

 Amnésia"?

Além de insensatez  é um desrespeito aos vereadores, principalmente da situação, já que os da oposição vem fazendo sua parte denunciando por várias ocasiões a burla do nepotismo,  uma das marcas registradas desse (des)governo.

 




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