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sábado, fevereiro 22, 2020

Fogo amigo contra o prefeito Deri

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Quem está praticando o possível e o impossível para tornar o prefeito Deri do Paloma inelegível não é aposição nem tão pouco o grupo simpatizante de Anabel, mas os próprios simpatizantes do atual prefeito.
Estão desrespeitando a Lei Eleitoral e a desacatando a própria justiça de Jeremoabo.
 Essa já é a terceira propagando de autopromoção pessoal que afronta a justiça.
Para que o prefeito tome consciência da gravidade desse fato, transcrevo a matéria abaixo:

Ex-prefeito de Itaberaba é condenado à prisão por se autopromover em carnês de IPTU

Aparecido Silva
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Itaberaba, no centro-norte baiano, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa. A decisão do juiz de direito Matheus Martins Moitinho foi expedida no último dia 7 e publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia nesta terça-feira, 11.
Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), João Almeida Mascarenhas Filho foi acusado de ter divulgado, a partir de janeiro de 2011, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com fotos suas, "a fim de promover sua imagem pessoal". "Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio", entendeu o magistrado ao analisar o processo. 
Além disso, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra que, em junho do mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal, contendo a seguinte mensagem: "Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão". "A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período", considerou o juiz.
Ouvido no processo, o ex-prefeito alegou, por meio da sua defesa jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos. A defesa ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor "não participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU" e que o MP-BA "não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública". "Quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos pela administração pública municipal", frisou a defesa.
No entanto, o magistrado não acolheu os argumentos do ex-prefeito. "O gestor tinha ciência da forma adequada de se emitir os carnês, sem veiculação de publicidade autopromocional, mas mesmo assim optou-se pelo lançamento dos carnês com tal propósito no início do ano de 2011".
A TARDE


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