Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, fevereiro 28, 2020

Justiça do Trabalho concede liminar em ação do MPT contra Braskem

Justiça do Trabalho concede liminar em ação do MPT contra Braskem

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT contra a Braskem S.A., por terceirizar atividades-fim por meio de cooperativas de intermediação de mão-de-obra e de empresas terceirizadas. A liminar (clique aqui para ler) concedida no último dia 27 de julho suspende de imediato a subcontratação e determina a contratação direta dos trabalhadores envolvidos nas atividades-fim e dos pseudo cooperados para quaisquer atividades na empresa.

 Na ACP (nº 00599.2009.133.05.00.0) proposta pela procuradora Virginia Sena, o MPT firma o entendimento de que as cooperativas de trabalho não se prestam à intermediação de mão-de-obra, mas à prestação e contratação de serviços para seus associados. Também entre os requerimentos do MPT, há o reconhecimento de vínculo empregatício entre todos os trabalhadores terceirizados e cooperados e a Braskem, a rescisão dos contratos de prestação de serviços celebrados com a cooperativa de trabalho Cooinsp e a Koende Tecnologia em Inspeções e Consultoria Ltda., com contratação direta de mão-de-obra para a execução das atividades-fim.

 Julgado procedente o pedido, a Braskem será obrigada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 692 mil, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 Na liminar, o juiz Rafael Menezes Santos Pereira, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, deferiu o pedido de antecipação da tutela, destacando que ¿facilmente se constata que a Ré estava contratando mão-de-obra precária, sem os encargos sociais correspondentes, para desempenhar atribuições típicas de empregados e ligadas às suas atividades normais, sejam elas de meio ou de fim¿. Determina que a Braskem deve deixar de contratar mão-de-obra por meio de cooperativas para quaisquer atividades e de contratar empresas ou entidades terceiras para desempenho de suas atividades-fim, sob pena de multa diária de multa diária de R$ 3 mil por trabalhador encontrado.

 
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia - 20.08.2009

Em destaque

Bolsonaristas utilizam a tese de perseguição para rebater o golpismo

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Flávio diz que somente Bolsonaro pode vencer Lul...

Mais visitadas