Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, fevereiro 26, 2020

Reforma administrativa é uma decepção pior do que a reforma da Previdência


Resultado de imagem para reforma charges
Charge do Erasmo
Carlos Newton
Depois da Quarta-Feira de Cinzas, vem aí a Quinta-Feira da Decepção, porque o presidente Jair Bolsonaro vai encaminhar ao Congresso a mensagem da ansiada reforma administrativa, que será uma repetição da famosa reforma da Previdência, que praticamente não retirou nenhuma regalia das chamadas nomenklaturas civil e militar, ao contrário do que tem acontecido com outros países em crise, como a velha Grécia, onde as elites perderam privilégios.
A única regalia que a reforma da Previdência tirou foi a extinção do acúmulo de aposentadorias, em caso de viuvez, devendo o cônjuge sobrevivente optar pela pensão mais alta.
EU DISSE PRIVILÉGIO…  – É preciso ficar claro que, no caso na aposentadoria do trabalhador comum pelo INSS, a mudança não atinge privilégios, pois o valor máximo não chega a R$ 6 mil. Para a imensa maioria, a nova regra funcionará como uma punição ao cônjuge sobrevivente.
Porém, no que se refere ao serviço público, que envolve belas aposentadorias de até R$ 39,2 mil, depois de muito pesquisar  só consegui encontrar um caso de privilégio que será atingido, mas provavelmente em futuro remoto.
Como se sabe, o juiz federal Marcelo Bretas é casado com uma juíza. Com a duplicidade do auxílio moradia, ambos estão chegando à remuneração máxima. Se um dos cônjuges morrer, pela nova regra o sobrevivente estará condenado a sobreviver com apenas R$ 39 mil mensais, vejam que sofrimento será.
MILITARES DE FORA – O certo é que a reforma deixará os militares de fora, como já virou praxe. E o pior é que não vai obrigar o cumprimento de um dos mais importantes disposiitivos constitucionais, o artigo 37, inciso XI, que exige:
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (…)”
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Como se vê, nesse particular, a Constituição Cidadã de Dr. Ulysses Guimarães é irretocável. No entanto, jamais será cumprida. E quem acreditava na reforma administrativa, é melhor já ir caindo na real. Se esse artigo 37 da Constituição vigorasse, Bolsonaro não poderia receber três remunerações simultâneas, como capitão, ex-deputado e presidente da República. E os militares que são ministros ou ocupam outros cargos também teriam as remunerações limitadas ao teto constitucional. Mas isso eles não aceitam, de jeito nenhum. Devem ter passado o Carnaval em casa, guardados por Deus e contando o vil metal, como dizia Belchior, o grande compositor cearense. (C.N.)

Em destaque

Trump reanima plano de um regime pós-liberal, com Partido Trabalhista

Publicado em 7 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Trump tem ideias inebriantes, mas terá coragem de...

Mais visitadas