Nota da redação deste Blog - Abram essa matéria e entendam as aberrações cometidas pelo prefeito de Jeremoabo.
"De fato, não pode o Chefe do Executivo simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal, isto porque é decorrência lógica do direito brasileiro, que o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no Estado Democrático de Direito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.".
A seguir mais uma Representação contra o prefeito de Jeremoabo por usar ônibus escolar para passear junto com seus diletos amigos.
Não poupa o dinheir do povo e ainda quer a todo custo que os vereadores da oposição aprovem Pré-Sal eleitoreiro.