Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, maio 10, 2019

Rosa Weber dá cinco dias para Bolsonaro explicar decreto que facilitou porte de armas


Imagem relacionada
Rosa também chamou Moro, AGU, Câmara e Senado para opinar
Luiz Felipe Barbiéri e Lucas SalomãoG1 Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (dia 10) dar um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro explique o decreto assinado por ele que facilitou o porte de armas para mais categorias. O prazo, porém, ainda não começou a contar, porque Bolsonaro ainda não foi notificado da decisão. Assim que o for, o prazo passará a valer.
O decreto de Bolsonaro, assinado no último dia 7 facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
ARMAS RESTRITAS – Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos, amplia a quantidade de munições que podem ser adquiridas por ano, permite que menor pratique tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça, e abre o mercado para a importação.
Um dia depois, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo pedindo a anulação do decreto. Para a sigla, o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes porque, na avaliação do partido, as regras deveriam ter sido discutidas no Congresso Nacional.
Relatora do pedido da Rede, Rosa Weber requisitou informações de Bolsonaro antes de decidir sobre a suspensão ou não do decreto. Além do presidente, a ministra também solicitou informações do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Também abriu espaço para que Advocacia-Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados e Senado também se manifestem sobre o decreto.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Está mais do que configurado que se trata de um decreto tipo Viúva Porcina, aquela que foi, sem ter sido, na definição genial de Dias Gomes. O decreto é tão maluco, tão inconstitucional e tão sem sentido que ele na verdade não existe e jamais produzirá efeitos. O governo deveria retirá-lo de ação, dizendo “desculpe, foi engano”, e substituí-lo por um texto mais simples e menos ilegal. Como se sabe, decreto não tem força de lei nem substitui lei. Decreto apenas regulamenta o que é determinado em lei (Constituição, art.84, § 4º). (C.N.)

Em destaque

Tragédia em Sergipe: Rodovia cede e causa a morte de três pessoas

  Tragédia em Sergipe: Rodovia cede e causa a morte de três pessoas domingo, 12/01/2025 - 18h40 Por Redação Foto: Divulgação Pelo menos três...

Mais visitadas