quarta-feira, fevereiro 06, 2019

STJ decide que morte não extingue empréstimo consignado






Anasps entra na Justiça para requerer aumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Neste caso, os débitos deverão ser pagos com espólio do morto ou pelos herdeiros – caso já tenha ocorrido partilha dos bens.
Segundo os ministros do Tribunal, a Lei nº 8.112/1990 revogou a Lei nº 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista.

Em destaque

Mulher está engasgada com osso de galinha há cerca de 24 horas no hospital do BTN

  Mulher está engasgada com osso de galinha há cerca de 24 horas no hospital do BTN Bob Charles DRT BA 3.913 Ilustração Uma dona de casa, de...

Mais visitadas