Aline Pavaneli, Adriana Justi e Ederson HisingG1 PR — Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato.
COMPROVAÇÕES – A juíza Gabriela Hardt – que substituiu Sérgio Moro – declarou ter ficado comprovado que:
A OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
As obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
Foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem seria o beneficiário;
Todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
Não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família.
DISSE A JUÍZA – “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”;
Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do “grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”;
O ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e “tinha ciência do ‘caixa geral’ de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores”;
Consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. “Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia”.
100 TESTEMUNHAS – “Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexadas dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta”.
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia. Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias, sem afetar o imóvel.
De acordo com ela, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.
INTERDIÇÃO – Gabriela Hardt decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.
O G1 entrou em contato com a defesa de Lula, que informou ainda não ter um posicionamento sobre a condenação.
No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa pediu absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas”.
DISSE A DEFESA – No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defenderam, dentre outras pontos, que Lula “não é e jamais foi” proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegou que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
AS CONDENAÇÕES – Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de corrupção ativa;
Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – E lá se vai a esperança de Lula sair da prisão, porque agora a situação se complicou e o STJ vai julgar nos próximos dias o habeas corpus dele no caso do tríplex, que deve ser negado por unanimidade pela Quinta Turma, na forma da lei. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – E lá se vai a esperança de Lula sair da prisão, porque agora a situação se complicou e o STJ vai julgar nos próximos dias o habeas corpus dele no caso do tríplex, que deve ser negado por unanimidade pela Quinta Turma, na forma da lei. (C.N.)