Foto reprodução
Reflexão para a vida.
Procure
sempre saber mais
Faça
amizades sinceras
Afaste-se
de pessoas sem caráter
Trabalhe para ganhar
dinheiro
Respeite
sempre o espaço alheio
Nunca
seja um convicto
Não
bata palmas para agradar
Não
valorize a reputação
Em
prejuízo de sua consciência
Nunca
traia a confiança de um amigo
Pois
estarás perdendo um irmão.
Quando a vida
não oportuniza a possibilidade de ler e interpretar aquilo que foi lido, saindo
da mesmice do ler por ler e falar por ouvir dizer, em nada se faz diferente
daqueles que não lêem ou se leem nada entende sobre o que ali está escrito,
entretanto, nem por isso são capazes de aceitar essa condição de incapacidade
intelectual, questionam o que não sabem e citam conhecimentos ouvidos pela
metade nas esquinas da vida, estando aí os convictos do saber.
No exercício da
cidadania, pensando no melhor para o meu município me coloquei a disposição
para ofertar “A CUSTO ZERO”, todo Processo de Municipalização do Trânsito para
Jeremoabo, nenhuma manifestação e assim já era esperado, pois a
mediocridade de alguns é tamanha que suplanta a visão da necessidade e do
desconhecimento sobre o que é um Processo de Municipalização do Trânsito,
conforme preceitua a CF/88, o CBT/97 e o DENATRAN/CONTRAN/80.
Discute-se a existência
de “SINALIZAÇÃO” nos logradouros públicos, mas pergunto, se o município não
está autorizado a gerir o Trânsito em sua esfera territorial, qual a validade
dessa sinalização, além de orientar direção e sentido? A resposta é, nenhuma,
pois dentro do espaço reconhecidamente municipal, a Polícia Rodoviária Federal
só multa se o trânsito estiver ocorrendo sobre a faixa de domínio federal, a Polícia Militar só tem poder para parar
um veículo, quando no exercício de suas atribuições de caráter ostensivo, onde, se o veículo
é produto de furto ou roubo, o conduzirá à autoridade competente, mas não
lhe sendo permitido emitir auto de infração, pois esse se vincula a necessidade
do município possuir o seu Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito, princípio
estabelecido pelo CBT.
É preciso ainda
esclarecer que a atuação da Polícia Militar no que diz respeito às normas de
trânsito se vincula com obrigatoriedade, a que o Sistema Municipal de Trânsito
esteja reconhecido pelo DENATRAN, e somente a partir daí é que o município
pleiteia convênio junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública,
o qual tem por finalidade, inserir a
Polícia Militar como Agente Fiscalizador de Trânsito na esfera municipal,
podendo, quando assim, formalizado o convênio, emitir auto de infração e não a
multa, pois essa, é de competência da JARI em primeira instância. Situação que
mostra que qualquer multa aplicada fora deste conceito é um Abuso de Poder,
cabendo ação reparatória contra quem assim procedeu.
Aqui não se
trata de ato de discricionariedade do Chefe do Executivo, já que se trata de
suplementar a Legislação Federal, conforme determina a CF/88 e o CBT/97 e
outros normativos aplicáveis.
Na busca para
salvar Jeremoabo da “TSUNAMI” que
ora vive, estarei cedendo este trabalho a Vereadora Ana Josefina, para que a
mesma o apresente no Legislativo Municipal, pois não podemos é continuar com o
caos implantado, mediante à revelia do Gestor Municipal.
Sei que para
muitos, especialmente aqueles que gostariam de ser o pai da ideia, este
trabalho de orientação que faço em parceria com Dedé Montalvão, é coisa de quem quer aparecer, como se fôssemos
algum político ou candidato as tal, na realidade sabemos que é nos porões que se
escondem seus eternos habitantes, ali vivendo das migalhas jogadas ao chão,
expondo-se apenas quando se vislumbra uma possibilidade de ao Chefe agradar! Aí
estão os que batem palmas para agradar.
J. M. VARJÃO
Em, 24/02/2019