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domingo, fevereiro 24, 2019

Procuradoria quer afastar Aroldo Cedraz do TCU para colocá-lo no banco dos réus


Aroldo Cedraz precisa rezar muito para não ser processado
Luiz Vassallo e Amanda PupoEstadão
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que receba a denúncia e abra ação penal contra o ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz e seu filho Tiago Cedraz por suposto tráfico de influência em obras da Usina de Angra III. Eles são acusados de receber supostas propinas para influenciar em processos na Corte de Contas para beneficiar o consórcio Angramon, liderado pela UTC Engenharia. A procuradora-geral também reforçou pedido cautelar para o afastamento de Aroldo Cedraz.
A denúncia foi oferecida em outubro de 2018. Na cota, documento complementar à acusação em que a Procuradoria pede outras providências, Raquel já solicitava o afastamento de Cedraz do cargo.
FALAM AS DEFESAS – Após o oferecimento da acusação, as defesas apresentaram resposta à peça da Procuradoria-Geral. O ministro e seu filho pediram para que a denúncia não seja recebida. Nesta quinta, 22, a procuradora-geral enviou a Fachin nova manifestação rebatendo os requerimentos das defesas.
Segundo a peça acusatória de Raquel, “Tiago Cedraz  pediu propinas a Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, líder do consórcio Angramon, formado pela fusão dos consórcios Angra 3 e UNA 3, sob o pretexto de influenciar em atos a serem praticados pelo Ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro Silva, Relator na Corte de Contas de dois processos instaurados, em momentos distintos, em razão do processo licitatório e da execução das obras para a montagem eletromecânica da usina nuclear”.
Para tanto, Cedraz teria recebido, entre junho de 2012 e setembro de 2014, uma mesada de R$ 50 mil e um pagamento extra de R$ 100 mil – parte dos valores teriam sido repassados a Aroldo Cedraz.
ENRIQUECIMENTO – A procuradora-geral aponta que ‘além da expressiva evolução patrimonial apresentada pelo acusado Tiago Cedraz, no período de 2012 a 2014, os dados bancários de ambos também comprovaram existência de relacionamento financeiro entre eles, elemento importante para a constatação de que atuavam em unidade de desígnios na prática criminosa’.
“Ao contrário do que esses acusados alegam, esse relacionamento financeiro não representa criminalização indevida de relações familiares”, diz a procuradora-geral, ao rebater alegações da defesa para que a denúncia não seja recebida”, escreve.
A procuradora-geral afirma que a ‘análise dessas transações não pode ser feita de forma isolada, como pretende os denunciados’.
RELEVÂNCIA PENAL – “É o seu exame conjugado com os demais elementos de prova carreados ao autos que dá a essas transações relevância penal, em especial quando se considera os elevado valores em questão, como a transferência de R$ 150.000,00 feita por Tiago Cedraz para seu pai, ou o fato de ter disponibilizado um apartamento no valor de R$ 2.275.000,00”, argumenta.
A procuradora-geral ainda argumenta que o afastamento de Aroldo Cedraz do TCU ‘é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal’.
MEDIDA CAUTELAR – “A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de Ministro do TCU revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional e que, poderá, pelos elementos que formaram o contexto da acusação, praticar novos atos semelhantes ou mesmo atuar para dificultar ou impedir a devida apuração e processamento criminal dos fatos”, diz Raquel Dodge.

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