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sábado, fevereiro 23, 2019

Procurador pede que TCU apure “irregularidade” da Receita em relação a Gilmar


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Gilmar já está arranjando um jeito de se livrar da investigação
Mariana Oliveira 
TV Globo — Brasília
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado pediu nesta sexta-feira (22) que a Corte de fiscalização apure se houve uso irregular de recursos públicos por parte da Receita Federal e desvio de finalidade das atividades do órgão em razão de apuração interna envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido será analisado pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
O procurador Lucas Rocha Furtado, um dos representantes do MP junto ao TCU, citou na representação informações publicadas na imprensa de que uma equipe especial teria sido destacada para apurar fraudes envolvendo o patrimônio do ministro do STF e de outras autoridades. A equipe teria verificado indícios de ocultação de patrimônio, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
ATRIBUIÇÃO – Conforme a representação encaminhada ao TCU, não cabe à Receita fazer análises na área criminal, mas sim ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Para o procurador, caso se confirme que os auditores fizeram a apuração, isso representa “flagrante desvio de finalidade pública” da Receita Federal, o que levaria ao “dispêndio indevido e injustificado de expressivos recursos públicos”.
“Importante lembrar que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência. (…) Se a atuação dos servidores da Receita se comprovarem como tendo incorrido em desvio de finalidade, não serviram a nenhum propósito e acabaram por consumir inutilmente os recursos públicos (…) configura dano ao erário”, afirmou o procurador.
SEM COMPETÊNCIA – Furtado frisou que foge à competência da Receita fazer investigação criminal porque o órgão tem “missão institucional afeta à atividade de arrecadação tributária”.
O procurador destacou ainda que cabe ao TCU zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. “Nessas condições, além de outros órgãos que já estão apurando a questão no âmbito de suas competências, cumpre ao TCU investigar os fatos à luz de suas atribuições constitucionais e legais, exercendo o poder-dever de zelar pelo bom uso dos recursos públicos.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fica clara a tentativa de evitar a investigação da movimentação atípica do casal Gilmar Mendes. No caso, é preciso lembrar a posição do Sindifisco, expressa pelo diretor Marcos Assunção: “Não podemos confundir, de forma alguma, um vazamento de informações que, culposo ou doloso, terá sua responsabilidade apurada, com a prerrogativa que tem o fisco para apurar ilícitos tributários cometidos por quem quer que seja. Não há no direito brasileiro uma casta intocável do ponto de vista tributário. Todos, repiso, todos estamos sob o manto das obrigações principais e acessórias perante o fisco e por ele passíveis de interpelação com relação às nossas movimentações financeiras bem como a respeito de nosso patrimônio”, diz Assunção, acrescentando. “Houve no passado a tentativa de limitar a atuação do fisco em relação a esses controles, todavia, dada sua importância, o próprio STF se pronunciou por várias vezes, tendo julgado constitucional os artigos 5 e 6 da Lei Complementar 105, de 2001, que autoriza a Autoridade Tributária da União a ter acesso à movimentação financeira dos contribuintes, reforçando a competência para combater os ilícitos tributários”. (C.N.)

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