sábado, fevereiro 23, 2019

INSS: Acumulo de benefícios previdenciários, veja se você tem direito

Afinal, a acumulação de benefícios previdenciários é possível? A legislação previdenciária permite a conciliação de aposentadorias e pensões? Confira neste artigo quais são as regras da Previdência Social sobre este assunto
Uma dúvida muito comum nas agências do INSS é: quem já possui um benefício ativo pode ter direito em requerer outro? Depende.
De acordo com a legislação atual, há diversos tipos de benefícios que não podem ser acumulados. Porém, existem outros que podem ser conciliados quando atendem certos requisitos legais.

Quando a acumulação de benefícios não pode acontecer?

  • Aposentadoria e auxílio-doença
  • Aposentadoria com auxílio-acidente (exceto quando os dois benefícios sejam anteriores a 10/11/1997)
  • Aposentadoria com auxílio-suplementar
  • Aposentadoria com outro tipo de aposentadoria
  • Auxílio-doença com auxílio-doença (mesmo que um deles tenha sido por acidente)
  • Auxílio-acidente com auxílio-doença
  • Auxílio-acidente com auxílio-acidente
  • Auxílio-doença com auxílio suplementar
  • Aposentadoria por invalidez com salário maternidade
  • Renda mensal vitalícia com outros benefícios
  • Auxílio-reclusão do companheiro ou cônjugue com pensão por morte de outro companheiro
  • Seguro-desemprego com qualquer outro benefício da Previdência Social (com exceção de pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, abono de permanência em serviço e auxílio suplementar
  • Duas pensões por morte – neste caso, o beneficiário poderá escolher a pensão que tem o maior valor. É importante ressaltar que o acúmulo de pensões por óbito é possível quando as duas mortes ocorreram antes de abril de 1995.

É possível conciliar recebimentos em casos específicos

Pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição: Existem casos especiais que permitem a acumulação de mais um benefício. Exemplo: um trabalhador que contribui para o INSS mensalmente e completa o período exigido para aposentadoria por tempo de contribuição poderá receber, além da aposentadoria, a pensão por porte da sua esposa.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: No caso do LOAS, que é o benefício assistencial à pessoa com deficiência, é possível receber esse valor aliado a um segundo benefício indenizatório da União – como seguro-desemprego ou pensão vitalícia.
Salário-maternidade: Desde de 23/01/2014, o salário-maternidade que seria de direito de uma pessoa que faleceu, poderá ser pago ao cônjuge, mesmo que seja concomitante com a pensão por morte.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Revisão INSS
https://www.jornalcontabil.com.br

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