Foto serra da Santa Crus em Jeremoabo - Bahia - 15.01.2018
Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres
Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, V, b
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a
Precedente 1: Res. 21.645, de 2/3/2004 (formato PDF)
Precedente 2: Res. 19.466, de 12/3/1996 (formato TIF)
Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, VI
Precedente 1: Não há precedentes específicos.
Diretor de Departamento Municipal
Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC art. 1º, III, b, 4
Precedente 1: Ac. no Respe 33.360, de 16/12/2008 (formato PDF)
Fonte: TSE