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terça-feira, janeiro 16, 2018

Em Jeremoabo muitos boatos, poucas verdades.


  Foto serra da Santa Crus em Jeremoabo - Bahia  -  15.01.2018



Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres

Senador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Governador/Vice-Governador
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Prefeito/Vice-Prefeito
Prazo de Afastamento: 4 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo

Deputado Federal
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Precedente 1: Não há precedentes específicos.

Deputado Estadual/Distrital
Prazo de Afastamento: 6 meses.
Modalidade de Afastamento: Definitivo
Precedente 1: Não há precedentes específicos.


Diretor de Departamento Municipal


Vereador
Prazo de Afastamento: 6 meses
Modalidade de Afastamento: Sem anotação
Legislação: LC art. 1º, III, b, 4

Fonte: TSE

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