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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
| PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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| MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
| PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
| RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
| ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
| ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
| ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
| RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
| RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
| ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
| ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
| ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
| ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
| ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
| ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
| RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
| ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
| LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
| FASE ATUAL: | 18/10/2017 14:39-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| SEDIV | 18/10/2017 14:39 | Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 19/10/2017. |
Nota da redação deste Blog - Após a publicação do ACÓRDÃO, vem logo a marcação das novas eleições, ou eleições suplementares.
Observem bem, o Acórdão esta previsto para ser publicado até o dia 19.10.2017.
Usando um termo popular para que todos entendam.
Havendo a publicação do Acórdão, o advogado de DERI não querendo aguardar a boa vontade do TSE, poderá ingressar com um pedido perante o Presidente do TSE, solicitando que marque logo as benditas eleições.
Portanto está mais perto do que vocês pensam.
