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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: 24294 | |
PROTOCOLO: | 48672017 - 22/06/2017 17:52 | ||
RECORRENTE: | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ÍCARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDOS: | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO | ||
RECORRIDOS: | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO | ||
ADVOGADO: | GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO | ||
ADVOGADO: | THIAGO CARDOSO ARAÚJO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO | ||
ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | 18/10/2017 14:39-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEDIV | 18/10/2017 14:39 | Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 19/10/2017. |
Nota da redação deste Blog - Após a publicação do ACÓRDÃO, vem logo a marcação das novas eleições, ou eleições suplementares.
Observem bem, o Acórdão esta previsto para ser publicado até o dia 19.10.2017.
Usando um termo popular para que todos entendam.
Havendo a publicação do Acórdão, o advogado de DERI não querendo aguardar a boa vontade do TSE, poderá ingressar com um pedido perante o Presidente do TSE, solicitando que marque logo as benditas eleições.
Portanto está mais perto do que vocês pensam.