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quarta-feira, outubro 04, 2017

Será que é isso que os mamadores nas tetas da viúva, chamam de honestidade?

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PORTARIA Nº 259/2017 

“Dispõe sobre a nomeação da Sra. Irene Santana da Silva Teixeira para o cargo de Assessor (a) Regional, lotada no Gabinete do Prefeito”.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, ANTONIO CHAVES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 81, II e XXIX a Lei Orgânica Municipal,


 R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a Sra. Irene Santana da Silva Teixeira, RG nº 09868856 14 expedido pela SSP/BA e CPF nº 035.553.908-05, para o cargo de Assessor Regional, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Os vencimentos para a servidora ora nomeada é aquele determinado pela Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Jeremoabo, Lei nº 360/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir de 16 de Março de 2017. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a partir de 16 de Março de 2017

. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 GABINETE DO PREFEITO, em 20 de Março de 2017.
 ANTONIO CHAVES Prefeito 



Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo na gestão do "interino" até o significados das palavras foram trocadas, por exemplo:

Ilícito - no governo do interino significa "  honesto" legal, correto, probo.

Nepotismo cruzado - significa incentivo para vereadora xingar graciosamente os demais.

 Essa senhora acima nomeada na Função de Assessora Regional lotada no gabinete do prefeito, pelo que informaram-me é uma pessoa sem condições laboratoriais para o trabalho, e segundo informações, sem condições de permanecer no local de trabalho, ninguém nunca a viu trabalhando na prefeitura, aliás, o gabinete do "interino", tornou-se o trem da alegria mais imoral e ilegal da região, existiam não sei se ainda existe funcionários fantasmas, não compareciam no gabinete nem para receber os vencimentos no final do mês.
Mas a senhora acima recebe apenas R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais mensais
. Nepotismo Cruzado - Essa restrição alcança a nomeação de parente de agente político (Vereador) com mandato no Poder Legislativo municipal para cargo de provimento em comissão no Poder Executivo, ainda que não tenha havido nomeação de parente do Chefe do Poder Executivo em cargo comissionado na Câmara de Vereadores, pois, se a súmula atinge designações recíprocas, abrange as isoladas

Está configurada a prática de nepotismo cruzado e os responsáveis podem sim ser penalizados com a perda do mandato.

Será que essa é a moeda para a " vereadora" xingar gratuitamente, sem preparo, e sem educação os demais?

 está configurada a prática de nepotismo cruzado e os responsáveis podem sim ser penalizados com a perda do mandato.

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