De acordo com a acusação, o senador alagoano teria manipulado pesquisa eleitoral nas eleições do ano passado
Ministério Público enquadra Fernando Collor na Lei da Ficha Limpa por manipulação de pesquisa
Renata Camargo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso nesta sexta-feira (4) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei da Ficha Limpa. Collor é acusado pelo MPE de manipulação de pesquisa eleitoral nas eleições do ano passado, quando o senador disputava o governo de Alagoas.
O recurso do Ministério Público contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que acatou a denúncia de fraude na pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Gape, que pertence à família de Collor, mas considerou que não houve abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação por parte do então candidato.
Em suas argumentações, o MPE explica que os dados da pesquisa foram manipulados com “claro intuito” de beneficiar o candidato do PTB e seu vice, Galba Novais Júnior. Para o Ministério Público, é “impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso”. “Notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados”, diz o recurso.
Segundo o advogado de Collor, Fábio Ferrario, o senador está “confiante na Justiça Eleitoral” de que será inocentado. Ferrario afirma que o caso já foi investigado “exaustivamente” pelo tribunal de Alagoas e que as acusações contra o senador foram “julgadas improcedentes”. Ferrario argumenta ainda que pesquisas divulgadas na mesma época apontavam para os mesmos resultados. “As pesquisas do Ibope não poderiam ser manipuladas. Não ficou provada qualquer ingerência à pesquisa”, disse ao site.
Em sua decisão, o TRE-AL decidiu que o fato não enquadra o senador Fernando Collor na inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. O órgão, no entanto, considerou que houve fraude na pesquisa e condenou o jornal Gazeta de Alagoas, responsável pela publicação dos dados, a pagar multa. O jornal questiona perante o TSE a decisão do tribunal regional referente ao pagamento de multa.
Acompanhe o processo
Fonte: Congressoemfoco
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