Causa-me preocupação o fato de ver como os nossos legisladores, demagogicamente, tentam resolver problemas sociais com o endurecimento da legislação. Acontece que, ao atenderem o denominado clamor público de olho no lucro eleitoral que poderão auferir, estão de forma açodada, elaborando leis que contrariam frontalmente vários princípios universais do direito, fruto de séculos de história, conquistas essas que foram abrigadas no seio da Constituição Federal de 1.988. Tais diplomas legislativos inconstitucionais estão colocando em risco o princípio da segurança jurídica e o próprio Estado de Direito.
Notícias propaladas nos veículos de comunicação de forma espetaculosa, acabam influenciando na opinião da população, incitando o surgimento do clamor público no sentido de exigir soluções tão radicais como inócuas, tal como, pena de morte, prisão perpétua, linchamentos, etc.
Devemos ter em mente que as leis devem ser produzidas com o objetivo de buscar a paz social e não de ampliarem a insegurança jurídica. Legislações eivadas de inconstitucionalidades, acabam produzindo na sociedade a insegurança e o medo.
Para aqueles que aplaudem o surgimento de diplomas legislativos que atropelam a Constituição, achando que legislação mais dura é a forma correta de enfrentarmos os problemas sociais que nos afligem, é sempre bom lembrar que entre as características das normas jurídicas estão entre outras, a generalidade e a abstração, ou seja, são preceitos de ordem geral, que obrigam a todos que se acham em igual situação jurídica e visam atingir o maior número possível de situações.
Assim sendo, a lei que muitas vezes exigimos que seja endurecida em relação a terceiros, poderá um dia se voltar contra nós ou nossos entes queridos. Por experiência, tenho observado que, geralmente quando isso ocorre, as pessoas que antes clamavam pelo maior rigor das leis, não hesitam em bradar que naquele caso concreto, trata-se de uma lei injusta, draconiana e que isso não poderia estar ocorrendo com aquela pessoa que lhe é cara. Afinal, como dizem os doutrinadores, a vida social é mais rica do que a imaginação do homem e está sempre proporcionando situações novas e imprevisíveis, nas quais qualquer pessoa poderá estar envolvida. Mas então já será tarde demais, pois daí em diante, impera aquela vetusta máxima de que ?dura lex sed lex? (a lei é dura porém é a lei).
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Notícias propaladas nos veículos de comunicação de forma espetaculosa, acabam influenciando na opinião da população, incitando o surgimento do clamor público no sentido de exigir soluções tão radicais como inócuas, tal como, pena de morte, prisão perpétua, linchamentos, etc.
Devemos ter em mente que as leis devem ser produzidas com o objetivo de buscar a paz social e não de ampliarem a insegurança jurídica. Legislações eivadas de inconstitucionalidades, acabam produzindo na sociedade a insegurança e o medo.
Para aqueles que aplaudem o surgimento de diplomas legislativos que atropelam a Constituição, achando que legislação mais dura é a forma correta de enfrentarmos os problemas sociais que nos afligem, é sempre bom lembrar que entre as características das normas jurídicas estão entre outras, a generalidade e a abstração, ou seja, são preceitos de ordem geral, que obrigam a todos que se acham em igual situação jurídica e visam atingir o maior número possível de situações.
Assim sendo, a lei que muitas vezes exigimos que seja endurecida em relação a terceiros, poderá um dia se voltar contra nós ou nossos entes queridos. Por experiência, tenho observado que, geralmente quando isso ocorre, as pessoas que antes clamavam pelo maior rigor das leis, não hesitam em bradar que naquele caso concreto, trata-se de uma lei injusta, draconiana e que isso não poderia estar ocorrendo com aquela pessoa que lhe é cara. Afinal, como dizem os doutrinadores, a vida social é mais rica do que a imaginação do homem e está sempre proporcionando situações novas e imprevisíveis, nas quais qualquer pessoa poderá estar envolvida. Mas então já será tarde demais, pois daí em diante, impera aquela vetusta máxima de que ?dura lex sed lex? (a lei é dura porém é a lei).
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Email:: jorgejobin@yahoo.com.br
URL:: http://jobhim.blogspot.com/
Fonte: CMI Brasil