Carlos Newton
Com o voto do novo ministro Luiz Fux contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, em recurso apresentado pelo candidato a deputado Leonidio Bouças, de Minas Gerais, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou uma borracha nos julgamentos anteriores. O novato Fux, considerado um dos maiores professores de Processo Civil do país, votou na forma da lei, respeitando estritamente a Constituição, mas esquecido de que o Supremo é um tribunal político e estava tratando de assunto político. A sessão não era uma aula de Direito. Era uma aula de Ética, mas acabou beneficiando justamente quem sempre usou a política em interesse próprio, para enriquecer. como Jader Barbalho e Joaquim Roriz.
Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade. Pela Constituição Federal qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”). Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Por sua vez, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei devia ser aplicada na eleição do ano passado. No entendimento deles, não houve mudança no processo eleitoral propriamente dito (Código Eleitoral, de 1965, e leis correlatas), mas apenas em relação às inelegibilidades (Lei complementar 64, de 1990. modificada em 2010 pela Lei Complementar 135, a conhecida Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho do ano passado pelo então presidente Lula). Este também era o entendimento do procurador geral da República, Roberto Gurgel.
Mas prevaleceu o dogma da anualidade, com o entendimento de 6 ministros de que as inelegibilidades fazem parte do processo eleitoral. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os candidatos ficha suja poderão tomar posse.
O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro. A determinação de invalidar a aplicação da lei em 2010 também terá efeito até mesmo nos casos de Jader Barbalho e Joaquim Roriz), já analisados no STF.
Em outubro, o Tribunal manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou o senador do PMDB do Pará e o considerou “ficha-suja” por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve no ano passado 1,79 milhão de votos para o Senado. O mesmo aconteceu com Joaquim Roriz, que nem pôde se candidatar a governador de Brasília, sendo substituído pela mulher.
A defesa de Jader deve entrar com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Nesse caso, poderá caber ainda uma ação rescisória, quando o tribunal muda sua jurisprudência. De qualquer forma Jader vai recuperar o mandato e esquecer a generosa aposentadoria que está recebendo do Senado desde o mês passado, no valor de R$ 19.240.
VEJA QUEM PODE SER BENEFICIADO
Abaixo, estão listados os candidatos que entraram com recursos na Corte contra a inelegibilidade de suas candidaturas e que podem conseguir o mandato legislativo a partir da decisão desempatada por Fux:
1. Sueli Alves Aragão – candidata a deputada estadual em Rondônia.
2. Francisco das Chagas Rodrigues Alves – candidato a deputado estadual no Ceará.
3. Roberto Barros Júnior – candidato a deputado estadual no Acre.
4. Maria de Lourdes Abadia = candidata a senadora pelo Distrito Federal.
5. Fábio Tokarski – candidato a deputado federal por Goiás.
6. Mário Osvaldo Correa – candidato a deputado estadual no Pará.
7. Jorge Elson Silva de Souza – candidato a deputado estadual no Amapá.
8. Paulo da Rocha -candidato a senador pelo Pará.
9. Marcos Antonio Ribeiro dos Santos – candidato a deputado estadual na Bahia.
10. Ricardo Souza Oliveira – candidato a deputado federal pelo Amapá.
11. Janete Capiberibe – candidata a deputada federal pelo Amapá.
12. José Gerardo Arruda Filho – candidato a deputado federal pelo Ceará.
13. José Luiz Nogueira de Sousa – candidato a deputado estadual no Amapá.
14. João Alberto Pizzolatti Júnior -, candidato a deputado federal por Santa Catarina.
15. Natan Donadon – candidato a deputado federal por Rondônia.
16. Francisco Vagner Amorim – candidato a deputado estadual no Acre.
17. Cássio Cunha Lima – candidato a senador pela Paraíba.
18. João Ricardo de Mendonça – candidato a deputado estadual em Rondônia.
19. Raimundo Pinheiro dos Santos – candidato a deputado estadual no Pará.
20. William Rodrigues Dias – candidato a deputado federal pelo Mato Grosso.
21. Francisco Flamarion Portela – candidato a deputado estadual em Roraima.
22. Celso Alencar Jacob – candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
23. João Capiberibe – candidato a senador pelo Amapá.
24. Ocivaldo Serique Gato – candidato a deputado estadual no Amapá.
25. Uebe Rezeck – candidato a deputado estadual em São Paulo.
26. Marcelo Miranda – candidato a senador em Tocantins.
F0nte: Tribuna da Imprensa