Ana Magalhães
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou, no posto previdenciário, conceder a revisão pelo teto a um aposentado em 1996, argumentando que há prazo de dez anos, a contar da data de recebimento do benefício, para fazer esse pedido de correção.
A decisão, de dezembro do ano passado, é do Conselho de Recurso da Previdência Social e pode prejudicar quem se aposentou entre 1988 e 2001 e teve o benefício limitado ao teto da época.
A revisão foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro do ano passado, com a decisão publicada em fevereiro. A correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto da época. O INSS não pode mais recorrer, na Justiça, do direito à correção.
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