Carlos Newton
O sempre todo-poderoso José Dirceu não perde por esperar. Tudo indica que vai prescrever, sem ir a julgamento, seu crime de formação de quadrilha no lendário caso do Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção do primeiro mandado do governo Lula, que quase levou o presidente à renúncia ou ao impeachment.
O festival de corrupção coordenado exclusivamente por Dirceu (já que, como sempre, Lula “não sabia de nada”) está previsto no art. 288 do Código Penal, com pena estabelecida de 1 a 3 anos em regime fechado. E a prescrição é definida pelo art. 109, cujo inciso IV determina que todo crime com pena superior a 2 anos e que não exceda a 4 anos, prescreverá em 8 anos.
O comentarista Delmiro Gouveia nos lembra que o crime de formação de quadrilha comandado por Dirceu “foi citado mais de 50 vezes pelo Ministério Público Federal em sua denúncia, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. É tido como a ação central do processo, que vai desaparecer sem que nenhum dos mensaleiros seja julgado por ele. Dos 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha”.
“Assim”, prossegue o comentarista, “entre outros tantos, o ex-ministro José Dirceu será beneficiado pela prescrição. O que se comenta em destaque na corte lulopetista é a ação política de Lula, que ao deixar o governo disse que iria mostrar que o Mensalão é uma farsa. Como se crime prescrito fosse farsa”.
No Supremo Tribunal Federal, onde corre o processo do Mensalão, os ministros comentam que seria praticamente impossível encontrar provas suficientes para condenar José Dirceu por corrupção ativa, devido à falta de provas materiais, mas que abundam quando se trata de comprovar a formação de quadrilha. A explicação é marota, porque se existem provas da formação da quadrilha e dos crimes cometidos por ela, obrigatoriamente Dirceu deveria ser processado também por corrupção ativa.
Para livrar Dirceu, já se espalha a informação de que a história do Supremo mostra que as poucas condenações no tribunal só ocorreram quando obtidas provas cabais, impossíveis de serem contestadas. Por isso, incentiva-se e difunde-se a versão de que, com a próxima prescrição do crime de formação de quadrilha, nada sobraria contra Dirceu no processo. Será?
O mesmo valeria, por exemplo, para Luiz Gushiken, ex-ministro da Comunicação Social do governo Lula, denunciado por peculato, e para o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo na Câmara, porque as acusações contra eles estariam equivocadas.
Luizinho responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Mas a versão petista é de que o fato de o ex-deputado ter recebido dinheiro supostamente disponibilizado pelo esquema do PT e sacado do Banco Rural, não poderia ser classificado como lavagem de dinheiro e sim como corrupção passiva.
Ao contrário do ex-procurador e autor da denúncia do Mensalão, Antonio Fernando de Souza, o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nunca conversou diretamente com o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. Pior: os 12 pedidos de diligência feitos tardiamente pelo procurador-geral em dezembro, acabaram por atrasar o calendário previsto por Barbosa.
Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio. Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e um calhamaço de provas colhidas.
Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o final do ano ou no início de 2012, Barbosa repassará todo esse volume de informações para o colega que está incumbido de revisar o processo, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro terá igualmente de ler todos esses documentos para preparar um voto revisor.
Com isso, o processo estaria pronto para ser colocado em pauta no segundo semestre de 2012, antes da prescrição. Porém, agora alardeia-se que não seria prudente o STF julgar neste período uma ação com potencial para interferir na eleição municipal, como se uma coisa dependesse da outra. No entender dos petistas, portanto, o julgamento ficaria para 2013, oito anos depois de descoberto o mensalão. E Dirceu e outros 21 reús estariam livres de condenação pelo crime de formação de quadrilha.
Confiante de que será beneficiado pelo atraso no julgamento, Dirceu consolida não somente sua carreira de “consultor”, usando sua eterna influência no governo para beneficiar a empresas nacionais e estrangeiras, como volta a mandar cada vez mais no PT, assumindo como eminência parda do partido.
O presidente do PT, de direito, é José Eduardo Dutra, que no primeiro governo de Lula foi demitido da presidência da Petrobras pela então ministra da Minas e Energia, Dilma Rousseff, que tem horror à incompetência dele e na época transferiu-o para a BR (Petrobras Distribuidora), onde o salário também era altíssimo, mas ele tinha menos possibilidades de fazer burrices.
O presidente de fato é Dirceu, que faz o que bem entende no partido e agora se dedica á recuperação de dirigentes afastados, com o tesoureiro Delúbio Soares e o secretário Silvio Pereira, o Silvinho do Land Rover. Aliás, em matéria de automóveis, o Land Rover parece ter se tornado uma espécie de fetiche para a cúpula do PT. E vamos parando por aqui.
Fonte: Tribuna da Imprensa