Certificado Lei geral de proteção de dados
terça-feira, setembro 29, 2009
PEC dos Vereadores só vale a partir de 2012, reforça TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou nesta segunda-feira (28) ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais reforçando o entendimento de que o aumento de quase 8 mil vagas nos legislativos municipais – objeto da PEC dos Vereadores – só terá efeito a partir das próximas eleições municipais, em 2012.
O ministro informa que a corte eleitoral respondeu unanimemente, em 2007, consulta sobre a referida proposta de emenda constitucional.
Na ocasião, os ministros decidiram que o número de vagas de vereador só poderia ser alterado para as eleições municipais de 2008 caso a emenda constitucional fosse promulgada até o final de junho daquele ano (data das convenções partidárias que definiram os candidatos).
Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional na semana passada (dia 23 de setembro), a emenda também reduz gastos com as câmaras municipais ao fixar faixas percentuais de despesas com essas casas legislativas. Para tanto, serão observadas a população do município e a arrecadação total no ano anterior.
Contudo, a matéria promete embalar um caloroso debate nos tribunais. É que milhares de suplentes de vereador analisam que as vagas devem ser ocupadas a partir do próximo ano.
Confira a íntegra do ofício encaminhado aos presidentes dos tribunais regionais
"Assunto: Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A propósito da recente Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, e sem a pretensão de interferir na esfera da autonomia interpretativa desse TRE, encaminho a Vossa Excelência a resposta que este TSE ministrou à Consulta n° 1.421/DF, DJU de 7/8/2007. Resposta que obteve a unanimidade dos votos dos ministros da Corte, e cuja ementa ficou assim redigida:
CONSULTA. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA NÚMERO DE VEREADORES. APLICAÇÃO IMEDIATA DESDE QUE PUBLICADA ANTES DO FIM DO PRAZO DAS CORRESPONDENTES CONVENÇÕES PARTIDÁRlAS.
1.Consignou-se no voto que: '(...) a alterarão do número de vereadores por emenda constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse 'dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, ou seja, àquela baixada pela União no âmbito da competência que lhe é assegurada constitucionalmente ... ' (RMS n° 2.0621 RS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ 221 10193). '(fi. 7). (Nosso grifo)
2.Ressaltou-se que: 'todavia. a data-limite para a aplicação da emenda em comento para as próximas eleições municipais deve preceder o inicio do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias.' (flJ. 7-8).
3. Consulta respondida positivamente, com a ressalva acima mencionada' . (sem grifo no original)
Atenciosamente,
Ministro Carlos Ayres Britto
Presidente"
Fonte: sitepopular
Em destaque
Já temos motivos em dobro para temer turbulências climáticas assustadoras
Publicado em 28 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Turbulências se intensificam mais rapidamente nos T...
Mais visitadas
-
Passageiros juntos a lâminas de trator e pacotes e Medicamentos. Denúncia Chocante: Pacientes Doentes em Risco por Irresponsabilidade Ext...
-
Fake News sobre Tista de Deda: Esclarecendo os Fatos Em Jeremoabo, como em muitos outros lugares, a desinformação e as fake news se prolif...
-
Publicado em 10 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do J.Caesar (Veja) Elio Gaspari O Globo/Folh...
-
"Uma pequena amostra da falida educação de Jeremoabo, para logo em seguida tecer alguns comentários: As escolas estão fazendo ativ...
-
Tista de Deda demonstra força política mesmo fora do governo, enquanto prefeito atual se desculpa por inoperância. Enquanto o atual vice-p...
-
Varias pessoas estão enviando mensagens informando que o presidente da Câmara não irá tomar qualquer providência a respeito da degradação ...
-
Este é um assunto sério e delicado que envolve acusações graves contra o prefeito de Jeremoabo. Porém combina com as denúncias dos verea...
-
A situação no Hospital Geral em Jeremoabo, é um retrato desolador da negligência com a saúde pública no Brasil. Em meio ao calor claustic...
-
O (des)governo municipal deveria pelo menos seguir o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, O prazo entre a publicação...