Kathia Natalie
do Agora
Um aposentado paulista de 65 anos, que sempre teve o convênio pago pela empresa, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de continuar como beneficiário da Bradesco Saúde nas mesmas condições de cobertura de quando estava na ativa, abrindo uma brecha na regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Ele ficou na empresa por 40 anos e já era aposentado quando foi demitido sem justa causa.
Trabalhador tem 30 dias para pedir a manutenção
A norma atual garante a manutenção do plano de saúde na aposentadoria apenas ao trabalhador que tenha pago uma parte da mensalidade do convênio. Também é preciso que o empregado tenha trabalhado dez anos ou mais na empresa e que o contrato de saúde tenha sido assinado após 1999. Segundo a ANS, para planos anteriores a 1999, vale o que está no contrato da operadora de saúde.
Mesmo que tenha sido antes sempre custeado pela empresa, o plano precisará ser pago pelo trabalhador após a aposentadoria. A vantagem é que o custo é menor, já que o contrato continuará a ser coletivo, e o aposentado não perderá a carência. "O aposentado pagará mensalidade integral praticada no acordo coletivo", disse Antônio Martins, diretor da Rofen Corretora. Ele deu um exemplo do custo médio de um plano individual para uma pessoa de 60 anos, que é R$ 1.000. No coletivo, o valor é de R$ 300.
Segundo o STJ, a permanência do aposentado no plano só será garantida se ele pagar a mensalidade integral e não atrasá-la por mais de 60 dias.
Briga judicial
A decisão do STJ dá fim a uma batalha iniciada em 2005. Na época, a Bradesco Saúde alegou que a manutenção do plano só era permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro, o que não era o caso do autor do processo, que perdeu em primeira instância.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que a Justiça considerou que "o plano constituía parte do salário do requerente", afirmando que o pagamento do convênio era resultado do trabalho do empregado.
Ao Agora, a ministra diz que o STJ ainda se baseia na orientação da ANS, mas que podem ser feitas correções "com base nos princípios da boa-fé".
Cláudio Mikio Suzuki, advogado do aposentado, diz que, em geral, os trabalhadores ganham em primeira instância. "Os juízes têm entendido que o plano de saúde é uma extensão do salário", afirmou.
A Bradesco Saúde informou que não se manifestaria sobre o assunto porque está aguardando a publicação da decisão do STJ.
Fonte: Agora
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