Prefeito gastou mais de R$ 1 milhão fazendo festas, segundo TCM
Por RADAR64, com informações do TCM
BELMONTE - O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente as denúncias contra o prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, em razão de irregularidades em processos licitatórios, inexigibilidades de licitação, contratos e pagamentos para a realização de festejos no município no exercício de 2008.O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao gestor no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.As contratações representaram para a cidade de Belmonte o desembolso de R$ 1.072.200,00, correspondente a 4,58% da receita orçamentária arrecadada no exercício, dos quais R$ 682.400,00 foram através de processo de inexigibilidade de licitação, R$ 309.600,00 por licitação na modalidade de convite e R$ 79.200,00 pressupõe-se ter sido sem licitação, na medida que o processo administrativo relativo a esta despesa não foi apresentado à Inspetoria Regional de Controle Externo.Foram constatadas irregularidades nos seguintes festejos: Carnaval (período de 01 a 05 de fevereiro), Aniversário de Emancipação Política do Município de Belmonte (período de 22 a 24 de maio), Festejos de São João na cidade de Belmonte e São Pedro na localidade de Boca do Córrego (período de 21 a 29 de junho), Festejos de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Município (período de 12 a 16 de julho), Festejos de Nossa Senhora das Cabeças, Padroeira de Barrolândia no Município de Belmonte (período de 09 a 11 de agosto) e Festejos de Reveillon (período de 31/12/08 a 01/01/09).Em sua defesa, o gestor alegou que todos os festejos foram realizados através de procedimentos administrativos e licitatórios mais apropriados para cada caso, de acordo não só com o interesse público, mas também com dispositivos legais.E que não houve fragmentação de despesa para fugir a procedimento mais rigoroso, uma vez que as contratações tiveram objetos distintos, sendo a contratação de serviços artísticos e a de equipamentos de estrutura dos eventos.A relatoria afirmou que em relação a fragmentação de despesas não foi configurado o desmembramento de contratações com o intuito de fugir à realização de modalidade mais rigorosa, porquanto a simples soma dos valores de todos os contratos situarem-se nos limites relativos a modalidades mais complexa, a exemplo da tomada de preços ou concorrência pública. Porém, isso não significa que a administração estaria obrigada a contratar todos mediante um único procedimento licitatório.Por outro lado, identificou-se a realização de duas licitações distintas para contratar serviços de sonorização, iluminação, divulgação e locação de trio elétrico, para a mesma festa, no mesmo dia. Assim, a relatoria entendeu que poderiam os serviços terem sido contratados através de um único procedimento licitatório, sob a modalidade de tomada de preços, posto que a soma dos convites foi de R$ 135.900,00.A contratação através de modalidade mais complexa amplia as chances da administração de conseguir proposta mais vantajosa, por ser maior a sua publicidade, acarretando o comparecimento de maior número de interessados.Vale ressaltar também que, em 2007, gastos para eventos dessa natureza já haviam sido objeto de questionamento pela Inspetoria Regional, que inusitadamente teve a mesma empresa vencedora da maioria dos certames e dos três atos de inexigibilidade, recebendo 87,21% dos recursos desembolsados com os festejos, o que provocou questionamento.
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