Roberto Monteiro Pinho
Levando em conta que hoje existe um estoque anunciado de 58 milhões de ações (média de 3,6 ação por brasileiro), e de acordo com o primeiro diagnóstico do Poder Judiciário realizado em 2003, a taxa média de julgamento por magistrado brasileiro foi de 1.104 processos naquele ano, ou seja, cada juiz julgou 92 processos por mês (4,6 por dia útil). Deste total, 16 milhões são ações trabalhistas, e podemos concluir numa análise otimista, que os processos em andamento deverão demorar em média de cinco a doze anos para serem resolvidos. Descontando o número de acordos em torno de 30% conseguidos nos tribunais, teremos cerca de 70% desse total ainda sem solução, daí que se pode concluir que a justiça brasileira vive sua pior crise e por isso, até que o governo encontre uma solução, ela permanecera engessada e morosa.
Este quadro desalentar vai se tornando cada vez mais temerário principalmente para ao judiciário trabalhista que trata das questões de verba alimentar, e que teve sua competência alterada pela EC 45/2004 da Reforma do Judiciário, ampliando seu universo, absorvendo toda demanda executória do INSS, que antes era da Justiça Federal. A JT vive uma realidade incomum, deriva entre a prática processualista para servir o hipossuficiente, e ao mesmo tempo serve ao seu senhor governo federal, através das execuções fiscais, com isso está dividida operacionalmente, e com o gravame, sofre de retração quanto ao seu principal papel de defesa dos interesses do trabalho, o que tem sido constante, em razão da subtração do tempo para o processo natural do trabalho para o de arrecadação fiscal.
De fato os temas processuais relevantes, aliando a teoria à prática, vêm contribuindo de maneira decisiva, para a consolidação da autonomia doutrinária do Direito Processual do Trabalho, mas na relação eficácia da lei e de sua aplicabilidade, é uma outra situação, existe enorme fronteira que separa a solução do litígio da realidade social do sistema político vigente, daí que em contraste ao protecionismo ao trabalho, tratado de hipossuficiente, na relação Estado e sociedade os limites do tratamento são imperados por lei que determina o trato, muito embora, inexplicavelmente não adotado pelo juiz do trabalho, o festejado Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, texto jurídico utilizado com êxito e eficácia pelo juízo federal e estadual.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em destaque
Editorial – Entre o poder, o dinheiro e a verdade
Editorial – Entre o poder, o dinheiro e a verdade Por José Montalvão Nos bastidores de Brasília, poucas figuras da política nacional pode...
Mais visitadas
-
"Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé." É com profundo pesar que a família Montalvão comunica o falecimento de ...
-
Fernando Montalvão: Meu Irmão, Meu Amigo, Parte de Mim Por José Montalvão Nesta data, partiu para a eternidade meu irmão, meu amigo, parte e...
-
Foto Divulgação Por José Montalvão e familiares Informamos que o corpo será transportado hoje de Salvador diretam...
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...